Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

CONSULTA PÚBLICA Nº 87, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE torna pública, nos termos do artigo 26 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, do § 4º do artigo 14, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e do artigo 64 e seus §§ da Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito de recurso administrativo, em trâmite nos autos do Processo MS/SIPAR nº 25000.215283/2012-65, interposto pela entidade Santa Casa de Ribeirão Pires, CNPJ nº 09.489.168/0001-87, em face da decisão de indeferimento do pedido de concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS) da recorrente, ante o descumprimento dos requisitos constantes no artigo 9º, inciso III, alíneas a e b; artigo 30, inciso II, alínea d, ambos da Portaria nº 1.970, de 16 de agosto de 2011; e artigo 8º, inciso I, da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009.

Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas, por meio do endereço eletrônico www.saude.gov.br/cebas-saude.

O Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde, da Secretaria de Atenção à Saúde, deste Ministério (DCEBAS/SAS/MS), avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

RICARDO BARROS

 

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