Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

CONSULTA PÚBLICA Nº 90, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE torna pública, nos termos do artigo 26 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, do § 4º do artigo 14, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e do artigo 64 e seus §§ da Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito de recurso administrativo, em trâmite nos autos do Processo MS/SIPAR nº 25000.044121/2010-74, interposto pela Associação de Literatura e Beneficência - CNPJ nº 33.379.371/0001-85, em face da decisão de indeferimento do pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS) da recorrente, ante o descumprimento dos requisitos previstos constantes no § 4º, § 10, inciso III, e § 11, todos do artigo 3º do Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998.

Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas, por meio do endereço eletrônico www.saude.gov.br/cebas-saude.

O Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde, da Secretaria de Atenção à Saúde, deste Ministério (DCEBAS/SAS/MS), avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

RICARDO BARROS

 

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