Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 741, DE 13 DE ABRIL DE 2016

Qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte III) do Município de Coruripe (AL), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal;

Considerando o art. 2º da Portaria nº 461/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que altera os códigos de incentivos de custeio de UPA 24h, na Tabela de Incentivos do SCNES;

Considerando a Portaria nº 2.740/GM/MS, de 9 de dezembro de 2014, que altera a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal; e

Considerando a Portaria nº 1.551/GM/MS, de 29 de julho de 2014, que estabelece recursos de incentivo para custeio das Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) Porte III do Município de Coruripe (AL) resolve:

Art. 1º Fica qualificada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte III) e estabelecidos recursos, no montante anual de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), a serem acrescidos ao Teto Financeiro do Estado de Alagoas e do Município de Coruripe (AL), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, em parcelas mensais de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), conforme descrito a seguir:

UF Município IBGE SCNES Descrição S I PA R Gestão Código Programa de Trabalho
AL Coruripe 270230 7471645 UPA III Qualificada 2 5 0 0 0 . 11 8 4 1 2 / 2 0 1 4 - 3 0 Municipal 82.03 10.302.2016.8585.0027

Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Coruripe (AL).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2016.8585.0027 (AL) - Atenção à Saúde da População para procedimentos de Média e Alta Complexidade/Plano Orçamentário 0009 (UPA 24h).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CASTRO

 

 

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