Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte III) do Município de Coruripe (AL), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal;
Considerando o art. 2º da Portaria nº 461/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que altera os códigos de incentivos de custeio de UPA 24h, na Tabela de Incentivos do SCNES;
Considerando a Portaria nº 2.740/GM/MS, de 9 de dezembro de 2014, que altera a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal; e
Considerando a Portaria nº 1.551/GM/MS, de 29 de julho de 2014, que estabelece recursos de incentivo para custeio das Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) Porte III do Município de Coruripe (AL) resolve:
Art. 1º Fica qualificada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte III) e estabelecidos recursos, no montante anual de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), a serem acrescidos ao Teto Financeiro do Estado de Alagoas e do Município de Coruripe (AL), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, em parcelas mensais de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), conforme descrito a seguir:
UF | Município | IBGE | SCNES | Descrição | S I PA R | Gestão | Código | Programa de Trabalho |
AL | Coruripe | 270230 | 7471645 | UPA III Qualificada | 2 5 0 0 0 . 11 8 4 1 2 / 2 0 1 4 - 3 0 | Municipal | 82.03 | 10.302.2016.8585.0027 |
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Coruripe (AL).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2016.8585.0027 (AL) - Atenção à Saúde da População para procedimentos de Média e Alta Complexidade/Plano Orçamentário 0009 (UPA 24h).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.