Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria Interministerial MS/MEC nº 1.369, de 8 de julho de 2013.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE e o MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e em observância ao disposto na Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, resolvem:
Art. 1º O art. 7º da Portaria Interministerial MS/MEC nº 1.369, de 8 de julho de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º ................................................................................ III - 1 (um) representante do Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS; e IV - 1 (um) representante do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS."(N.R.)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.