Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 331, DE 8 DE MARÇO DE 2016

Define as diretrizes para a implementação da Lei nº 13.239, de 30 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a oferta e a realização, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), de cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por atos de violência contra a mulher.

OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DAS MULHERES, DA IGUALDADE RACIAL E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 10.778, de 24 de novembro de 2003, que estabelece a notificação compulsória, no território nacional, do caso de violência contra a mulher que for atendida em serviços de saúde públicos ou privados; Considerando a Lei nº 12.845, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual;

Considerando a Lei nº 13.239, de 30 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a oferta e a realização, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), de cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por atos de violência contra a mulher; Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 8.086, de 30 de agosto de 2013, que institui o Programa Mulher: Viver Sem Violência e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 737/GM/MS, de 16 de maio de 2001, que aprova a Política Nacional de Redução da Morbimortalidade por Acidentes e Violências;

Considerando a Portaria nº 2.406/GM/MS, de 5 de novembro de 2004, que institui o serviço de notificação compulsória de violência contra a mulher, e aprova instrumento e fluxo para notificação;

Considerando a Portaria nº 2.848/GM/MS, de 6 de novembro de 2007, que publica a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do SUS;

Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde do SUS;

Considerando a Portaria nº 104/GM/MS, de 25 de janeiro de 2011, que define as terminologias adotadas em legislação nacional, conforme o disposto no Regulamento Sanitário Internacional 2005 (RSI 2005), a relação de doenças, agravos e eventos em saúde pública de notificação compulsória em todo o território nacional e estabelece fluxo, critérios, responsabilidades e atribuições aos profissionais e serviços de saúde;

Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;

Considerando os princípios e diretrizes da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher, elaborada em 2004 pelo Ministério da Saúde;

Considerando a Linha de Cuidado para a Atenção Integral à Saúde de Crianças, Adolescentes e suas Famílias em Situação de Violências, elaborada em 2010 pelo Ministério da Saúde;

Considerando a intersetorialidade entre as políticas de saúde e o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres, a Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e o Pacto Nacional de Enfrentamento da Violência contra a Mulher em vigor da Secretaria de Políticas para as Mulheres do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos;

Considerando os tratados e convenções internacionais e as políticas nacionais que tratam do enfrentamento à violência contra as mulheres;

Considerando que a violência contra mulher representa um problema de alta relevância e de elevada incidência no País; e Considerando que o registro no SUS dos casos de violência contra a mulher é fundamental para o dimensionamento do problema e suas consequências e que esses registros irão contribuir para o desenvolvimento das políticas e atuações governamentais, resolvem:

Art. 1º Ficam definidas as diretrizes para a implementação da Lei nº 13.239, de 30 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a oferta e a realização, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), de cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por atos de violência contra a mulher.

Art. 2º Ficam incluídos, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais do SUS, os códigos da CID 10 como atributo dos procedimentos relacionados no Anexo I, com vistas a atender, de forma integrada e a partir dos princípios e diretrizes do SUS, as mulheres com sequelas de violência sofrida.

Parágrafo único. Em nenhuma hipótese, o atendimento às mulheres vítimas de violência se restringirá aos procedimentos abrangidos por esta Portaria, visto que a violência pode ser causa de lesões e complicações que demandam intervenções clínicas e cirúrgicas em outras especialidades médicas e não médicas.

Art. 3º Os procedimentos abrangidos por esta Portaria serão realizados pela Rede de Cirurgia Plástica Reparadora para Mulheres Vítimas de Violência, constituída em parceria com a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP), que será composta pelos estabelecimentos de saúde vinculados ao SUS listados no Anexo II. Paragrafo único. Esta Portaria não isenta os demais estabelecimentos de saúde integrantes do SUS ao atendimento às mulheres vítimas de violência.

Art. 4º Compete aos Gestores do SUS no âmbito Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal dar ampla divulgação aos profissionais e colaboradores do SUS acerca do disposto nesta Portaria, bem como dos deveres e sanções estabelecidos pela Lei nº 13.239, de 2015, precipuamente quanto à obrigatoriedade de hospitais e centros de saúde pública, ao receberem mulheres vítimas de violência, informarem a possibilidade de acesso gratuito à cirurgia plástica para reparação das lesões ou sequelas de agressão comprovadas.

Art. 5º Informações acerca da rede de atendimento às mulheres vítimas de violência no âmbito do SUS, bem como da Lei nº 13.239, de 2015, poderão ser obtidas por meio da Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência - Ligue 180.

Art. 6º O acesso a outras formas de atendimento às mulheres vítimas de violência por equipe interdisciplinar e multiprofissional permanecerão disponíveis no SUS e não sofrerão alteração com a publicação desta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CASTRO

Ministro de Estado da Saúde

NILMA LINO GOMES

Ministra de Estado das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos

ANEXO I

LISTA DE CÓDIGOS DA CID 10 A SEREM INCLUÍDAS NA TABELA DE PROCEDIMENTOS, MEDICAMENTOS, ÓRTESES, PRÓTESES E MATERIAIS DO SUS

Código do procedimento Descrição do Procedimento Código da CID 10
04.13.04.001-1 AUTONOMIZACAO DE RETALHO Y56 -Efeitos Adversos de Substâncias de Uso Tópico Que Atuam PrimariamenteSobre a Pele e as Membranas Mucosas e Drogas de Uso
04.13.04.002-0 CORREÇÃO DE RETRAÇÃO CICATRICIAL VÁRIOS ESTÁGIOS
Oftalmológico, Otorrinolaringológico e DentárioX95 - Agressão Por Meio de Disparo de Outra Arma de Fogo ou de Arma Não Especificada
04.13.04.009-7 PREPARO DE RETALHO
04.13.04.010-0 PREPARO DE TUBO PEDICULADO
X96 - Agressão Por Meio de Material ExplosivoX97 - Agressão Por Meio de Fumaça, Fogo e
04.13.04.011- 9 RECONSTRUCAO DE LOBULO DA ORELHA
04.13.04.012-7 RECONSTRUCAO DE POLO SUPERIOR DA ORELHA ChamasX98 - Agressão Por Meio de Vapor de Água, Gases ou Objetos Quentes
04.13.04.013-5 RECONSTRUCAO DO HELIX DA ORELHA
04.13.04.014-3 RECONSTRUCAO TOTAL DE ORELHA (MULTIPLOS ESTAGIOS) X99 - Agressão Por Meio de Objeto Cortante ou PenetranteY00 - Agressão Por Meio de um Objeto
04.13.04.015-1 TRANSFERENCIA INTERMEDIARIA DE RETALHO
Contundente Y01 - Agressão Por Meio de Projeção de um Lugar ElevadoY02 - Agressão Por Meio de Projeção ou Colocação da Vítima Diante de um Objetoem Movimento Y03 - Agressão Por Meio de Impacto de um Veículo a Motor
04.13.04.017-8 TRATAMENTO CIRURGICO DE LESOES EXTENSAS C/ PERDA DE SUBSTANCIA CUTA N E A
04.13.04.018-6 TRATAMENTO CIRURGICO DE RETRACAO CICATRICIAL DA AXILA
04.13.04.019-4 TRATAMENTO CIRURGICO DE RETRACAO CICATRICIAL DO COTOVELO
04.13.04.020-8 TRATAMENTO CIRURGICO DE RETRACAO CICATRICIAL DOS DEDOS DA MAO/PE S/COMPROMETIMENTO TENDINOSO Y04 - Agressão Por Meio de Força CorporalY05 - Agressão Sexual Por Meio de Força FísicaY07 - Outras Síndromes de Maus Tratos
04.13.04.021-6 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE RETRAÇÃO CICATRICIAL EM UM ESTÁGIO
Y08 - Agressão Por Outros Meios EspecificadosY09 - Agressão Por Meios Não EspecificadosX93 - Agressão Por Meio de Disparo de Arma de Fogo de Mão

 

04.13.04.022-4 TRATAMENTO CIRURGICO DE RETRACAO CICATRICIAL NA REGIAO POPLITEA
04.13.04.023-2 TRATAMENTO CIRURGICO NAO ESTETICO DA ORELHA X94 - Agressão Por Meio de Disparo de Espingarda, Carabina ou Arma de Fogo deMaior Calibre
04.13.04.024-0 TRATAMENTO CIRURGICO P/ REPARACOES DE PERDA DE SUBSTANCIA DA MAO
04.13.04.026-7 RECONSTRUÇÃO POR MICROCIRURGIA QUALQUER PARTE X86 - Agressão Por Meio de Substâncias CorrosivasX89 - Agressão Por Meio de Outros Produtos Químicos e Substâncias NocivasEspecificados
04.01.02.005-3 EXCISÃO E SUTURA DE LESÃO NA PELE COM PLÁSTICA EM Z OU ROTAÇÃO DER E TA L H O
X90 - Agressão Por Meio de Produtos Químicos e Substâncias Nocivas Não Especificados
04.01.02.012-6 TRATAMENTO CIRURGICO DE ESCALPO PARCIAL
W50 - Golpe, pancada, pontapé, mordedura ou
04.01.02.013-4 TRATAMENTO CIRURGICO DE ESCALPO TOTAL
escoriação inflingida por outra pessoaT74.1- Sevícias Físicas T74.2 - Abuso Sexual
04.03.01.001-2 CRANIOPLASTIA
04.04.02.020-8 LABIOPLASTIA PARA HIPERTROFIA DO LÁBIO
T74.8 - Outras síndromes especificadas de maus
tratos R45.6 - Violência física
4.04.02.042-9 TRATAMENTO CIRÚRGICO DO SOALHO DA ÓRBITA
04.04.03.032-7 OSTEOPLASTIA FRONTO - ORBITAL
04.04.02.045-3 OSTEOTOMIA DA MAXILA
04.04.02.046-1 OSTEOTOMIA DA MANDIBULA
04.04.02.049-6 OSTEOSSÍNTESE DE FRATURA UNILATERAL DO CÔNDILO MANDIBULAR
04.04.02.050-0 OSTEOSSÍNTESE DA FRATURA COMPLEXA DA MANDÍBULA
04.04.02.051-8 OSTEOSSÍNTESE DE FRATURA COMPLEXA DA MAXILA
04.04.02.052-6 OSTEOSSINTESE DE FRATURA DO COMPLEXO ÓRBITO-ZIGOMÁTICO-MAXILAR
04.04.02.053-4 OSTEOSSÍNTESE DE FRATURA DO COMPLEXO NASO-ÓRBITO-ETMOIDAL
04.04.02.054-2 REDUÇÃO CIRÚRGICA DE FRATURA DOS OSSOS PRÓPRIOS DO NARIZ
04.04.02.055-0 OSTEOSSÍNTESE DE FRATURA SIMPLES DE MANDÍBULA
04.04.02.056-9 ARTROPLASTIA DA ARTICULAÇÃO TÊMPORO-MANDIBULAR
04.04.02.058-5 REDUÇÃO DE FRATURA DA MAXILA - LE FORT I SEM OSTEOSSÍNTESE
04.04.02.059-3 REDUÇÃO DE FRATURA DA MAXILA - LE FORT II, SEM OSTEOSSÍNTESE.
04.04.02.060-7 REDUÇÃO DE FRATURA DA MANDÍBULA SEM OSTEOSSINTESE
04.04.02.061-5 REDUÇÃO DE LUXAÇÃO TÊMPORO-MANDIBULAR
04.04.02.066-6 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA DO OSSO ZIGOMATICO SEM OSTEOSSÍNTESE
04.04.02.069-0 OSTEOTOMIA CRÂNIO-FACIAL
04.04.02.063-1 RETIRADA DE MEIOS DE FIXAÇÃO MAXILO-MANDIBULAR
04.04.02.070-4 OSTEOSSÍNTESE DA FRATURA DO OSSO ZIGOMÁTICO
04.04.02.072-0 OSTEOSSÍNTESE DE FRATURA BILATERAL DO CÔNDILO MANDIBULAR
04.04.03.006-8 OSTEOPLASTIA DO MENTO COM OU SEM IMPLANTE ALOPLÁSTICO
04.03.01.014-4 RECONSTRUCAO CRANIANA / CRANIO-FACIAL
04.04.02.022-4 RECONSTRUÇÃO TOTAL DE CAVIDADE ORBITÁRIA
04.04.02.023-2 RECONSTRUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DE LÁBIO
04.04.02.024-0 RECONSTRUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DE NARIZ
04.04.02.047-0 RECONSTRUÇÃO DO SULCO GENGIVO-LABIAL
04.04.02.067-4 RECONSTRUÇÃO PARCIAL DO LÁBIO TRAUMATIZADO
04.04.02.073-9 RECONSTRUÇÃO PARCIAL DE MANDÍBULA / MAXILA
04.04.02.078-0 RECONSTRUÇÃO TOTAL DE MANDÍBULA/MAXILA
04.14.01.025-6 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FÍSTULA ORO-SINUSAL / ORO-NASAL
04.05.01.012-5 RECONSTITUICAO PARCIAL DE PALPEBRA COM TARSORRAFIA
04.05.01.013-3 RECONSTITUICAO TOTAL DE PALPEBRA
04.05.04.015-6 RECONSTITUICAO DE CAVIDADE ORBITÁRIA
04.05.04.016-4 RECONSTITUICAO DE PAREDE DA ORBITA
04.08.02.027-0 REIMPLANTE OU REVASCULARIZAÇÃO AO NÍVEL DA MÃO E OUTROS DEDOS(EXCETO POLEGAR)
04.08.02.028-8 REIMPLANTE OU REVASCULARIZAÇÃO DO POLEGAR
04.10.01.007-3 PLASTICA MAMARIA FEMININA NAO ESTETICA
04.13.01.006-6 TRATAMENTO DE GRANDE QUEIMADO
04.13.01.007-4 TRATAMENTO DE INTERCORRENCIA EM PACIENTE MEDIO E GRANDE QUEIMADO
04.13.01.008-2 TRATAMENTO DE MEDIO QUEIMADO
04.13.01.009-0 TRATAMENTO DE PEQUENO QUEIMADO
04.04.01.048-2 SEPTOPLASTIA PARA CORREÇÃO DE DESVIO
04.04.01.052-0 SEPTOPLASTIA REPARADORA NÃO ESTÉTICA
04.09.07.008-4 COLPOPLASTIA ANTERIOR
04.09.07.009-2 COLPORRAFIA NÃO OSTETRICA
04.09.07.013-0 EPISIORRAFIA NÃO OBSTETRICA
04.09.07.005-0 COLPOPERINEIOPLASTIA ANTERIOR E POSTERIOR
04.09.07.006-8 COLPOPERINEOPLASTIA POSTERIOR
04.09.07.023-8 TRATAMENTO CIRURGICO DE FÍSTULA RETO-VAGINAL

 

22 MG UBERLÂNDIA 2146355 UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLANDIA
23 RJ NITEROI 0012505 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO ANTONIO PEDRO
24 RJ RIO DE JANEIRO 2273454 INSTITUTO NACIONAL DO CANCER
25 RJ RIO DE JANEIRO 2269988 HOSPITAL FEDERAL DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
26 RJ RIO DE JANEIRO 2280167 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO CLEMENTINO FRAGA FILHO DA UFRJ
27 RJ RIO DE JANEIRO 2270242 HOSPITAL MUNICIPAL BARATA RIBEIRO - DR. CLAUDIO REBELLO
28 RJ RIO DE JANEIRO 2269775 HOSPITAL DE IPANEMA
29 RJ RIO DE JANEIRO 2273659 HOSPITAL FEDERAL DA LAGOA
30 RJ RIO DE JANEIRO 2269880 HOSPITAL FEDERAL DE BONSUCESSO
31 RJ RIO DE JANEIRO 0012505 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PEDRO ERNESTO
32 RJ RIO DE JANEIRO 2269384 HOSPITAL FEDERAL DO ANDARAI
33 RS PORTO ALEGRE 3567664 HOSPITAL ERNESTO DORNELLES
34 RS PORTO ALEGRE 2237253 IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PORTO ALEGRE
35 RS PORTO ALEGRE 2262568 HOSPITAL SÃO LUCAS - PUC PORTO ALEGRE
36 RS PORTO ALEGRE 2237601 HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PORTO ALEGRE
37 RS PORTO ALEGRE 2265060 HOSPITAL CRISTO REDENTOR - GRUPO HOSPITAL CONCEIÇÃO
38 SC FLORIANOPOLIS 3157245 HOSPITAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
39 SP B O T U C AT U 2748223 HOSPITAL DAS CLINICAS DE BOTUCATU
40 SP CAMPINAS 2082128 HOSPITAL E MATERNIDADE CELSO PIERRO
41 SP CAMPINAS 2081490 HOSPITAL MUNICIPAL DR MARIO GATTI
42 SP CAMPINAS 2084252 S O B R A PA R
43 SP CAMPINAS 2079798 HOSPITAL DAS CLINICAS DA UNICAMP
44 SP C ATA N D U VA 2089335 HOSP ESCOLA EMILIO CARLOS CATANDUVA
45 SP MARILIA 2025507 HOSPITAL DAS CLINICAS UNIDADE CLINICO CIRURGICO
46 SP S A N TO S 2025752 SANTA CASA DE SANTOS
47 SP SÃO JOSE DO RIO PRETO 2077396 HOSPITAL DE BASE DE SAO JOSE DO RIO PRETO
48 SP SÃO JOSE DO RIO PRETO 2798298 SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO JOSE DO RIO PRETO
49 SP SÃO PAULO 2752077 HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE SÃO PAULO
50 SP SÃO PAULO 2077485 HOSPITAL SAO PAULO HOSPITAL DE ENSINO DA UNIFESP
51 SP SÃO PAULO 2082624 HOSP STA CRUZ
52 SP SÃO PAULO 2077574 CONJUNTO HOSPITALAR DO MANDAQUI
53 SP SÃO PAULO 2688689 SANTA CASA DE SAO PAULO
54 SP SÃO PAULO 2066572 HOSPITAL HELIÓPOLIS
55 SP SÃO PAULO 2091755 HOSPITAL GERAL DE VILA PENTEADO DR JOSE PANGELLA
56 SP SÃO PAULO 2077477 HOSPITAL SANTA MARCELINA
57 SP RIBEIRÃO PRETO 2082187 HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO HC-FMRP-USP
58 SP SOROCABA 2081695 PROF. LINNEU MATTOS SILVEIRA
59 PE RECIFE 0000418 HOSPITAL AGAMENON MAGALHAES
60 PE RECIFE 0000434 INSTITUTO DE MEDICINA INTEGRAL PROF FERNANDO FIGUEIRA - IMIP
61 PE RECIFE 0000396 HOSPITAL DAS CLINICAS
62 PR CURITIBA 2384299 HOSPITAL DE CLINICAS
63 PR CURITIBA 0015245 HOSPITAL EVANGELICO DE CURITIBA - HEC
64 PR CURITIBA 0015407 HOSPITAL UNIVERSITARIO CAJURU

 

 

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