Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Define as diretrizes para a implementação da Lei nº 13.239, de 30 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a oferta e a realização, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), de cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por atos de violência contra a mulher.
OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DAS MULHERES, DA IGUALDADE RACIAL E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 10.778, de 24 de novembro de 2003, que estabelece a notificação compulsória, no território nacional, do caso de violência contra a mulher que for atendida em serviços de saúde públicos ou privados; Considerando a Lei nº 12.845, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual;
Considerando a Lei nº 13.239, de 30 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a oferta e a realização, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), de cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por atos de violência contra a mulher; Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 8.086, de 30 de agosto de 2013, que institui o Programa Mulher: Viver Sem Violência e dá outras providências;
Considerando a Portaria nº 737/GM/MS, de 16 de maio de 2001, que aprova a Política Nacional de Redução da Morbimortalidade por Acidentes e Violências;
Considerando a Portaria nº 2.406/GM/MS, de 5 de novembro de 2004, que institui o serviço de notificação compulsória de violência contra a mulher, e aprova instrumento e fluxo para notificação;
Considerando a Portaria nº 2.848/GM/MS, de 6 de novembro de 2007, que publica a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do SUS;
Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde do SUS;
Considerando a Portaria nº 104/GM/MS, de 25 de janeiro de 2011, que define as terminologias adotadas em legislação nacional, conforme o disposto no Regulamento Sanitário Internacional 2005 (RSI 2005), a relação de doenças, agravos e eventos em saúde pública de notificação compulsória em todo o território nacional e estabelece fluxo, critérios, responsabilidades e atribuições aos profissionais e serviços de saúde;
Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;
Considerando os princípios e diretrizes da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher, elaborada em 2004 pelo Ministério da Saúde;
Considerando a Linha de Cuidado para a Atenção Integral à Saúde de Crianças, Adolescentes e suas Famílias em Situação de Violências, elaborada em 2010 pelo Ministério da Saúde;
Considerando a intersetorialidade entre as políticas de saúde e o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres, a Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e o Pacto Nacional de Enfrentamento da Violência contra a Mulher em vigor da Secretaria de Políticas para as Mulheres do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos;
Considerando os tratados e convenções internacionais e as políticas nacionais que tratam do enfrentamento à violência contra as mulheres;
Considerando que a violência contra mulher representa um problema de alta relevância e de elevada incidência no País; e Considerando que o registro no SUS dos casos de violência contra a mulher é fundamental para o dimensionamento do problema e suas consequências e que esses registros irão contribuir para o desenvolvimento das políticas e atuações governamentais, resolvem:
Art. 1º Ficam definidas as diretrizes para a implementação da Lei nº 13.239, de 30 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a oferta e a realização, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), de cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por atos de violência contra a mulher.
Art. 2º Ficam incluídos, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais do SUS, os códigos da CID 10 como atributo dos procedimentos relacionados no Anexo I, com vistas a atender, de forma integrada e a partir dos princípios e diretrizes do SUS, as mulheres com sequelas de violência sofrida.
Parágrafo único. Em nenhuma hipótese, o atendimento às mulheres vítimas de violência se restringirá aos procedimentos abrangidos por esta Portaria, visto que a violência pode ser causa de lesões e complicações que demandam intervenções clínicas e cirúrgicas em outras especialidades médicas e não médicas.
Art. 3º Os procedimentos abrangidos por esta Portaria serão realizados pela Rede de Cirurgia Plástica Reparadora para Mulheres Vítimas de Violência, constituída em parceria com a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP), que será composta pelos estabelecimentos de saúde vinculados ao SUS listados no Anexo II. Paragrafo único. Esta Portaria não isenta os demais estabelecimentos de saúde integrantes do SUS ao atendimento às mulheres vítimas de violência.
Art. 4º Compete aos Gestores do SUS no âmbito Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal dar ampla divulgação aos profissionais e colaboradores do SUS acerca do disposto nesta Portaria, bem como dos deveres e sanções estabelecidos pela Lei nº 13.239, de 2015, precipuamente quanto à obrigatoriedade de hospitais e centros de saúde pública, ao receberem mulheres vítimas de violência, informarem a possibilidade de acesso gratuito à cirurgia plástica para reparação das lesões ou sequelas de agressão comprovadas.
Art. 5º Informações acerca da rede de atendimento às mulheres vítimas de violência no âmbito do SUS, bem como da Lei nº 13.239, de 2015, poderão ser obtidas por meio da Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência - Ligue 180.
Art. 6º O acesso a outras formas de atendimento às mulheres vítimas de violência por equipe interdisciplinar e multiprofissional permanecerão disponíveis no SUS e não sofrerão alteração com a publicação desta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
LISTA DE CÓDIGOS DA CID 10 A SEREM INCLUÍDAS NA TABELA DE PROCEDIMENTOS, MEDICAMENTOS, ÓRTESES, PRÓTESES E MATERIAIS DO SUS
Código do procedimento | Descrição do Procedimento | Código da CID 10 |
---|---|---|
04.13.04.001-1 | AUTONOMIZACAO DE RETALHO | Y56 -Efeitos Adversos de Substâncias de Uso Tópico Que Atuam PrimariamenteSobre a Pele e as Membranas Mucosas e Drogas de Uso |
04.13.04.002-0 | CORREÇÃO DE RETRAÇÃO CICATRICIAL VÁRIOS ESTÁGIOS | |
Oftalmológico, Otorrinolaringológico e DentárioX95 - Agressão Por Meio de Disparo de Outra Arma de Fogo ou de Arma Não Especificada | ||
04.13.04.009-7 | PREPARO DE RETALHO | |
04.13.04.010-0 | PREPARO DE TUBO PEDICULADO | |
X96 - Agressão Por Meio de Material ExplosivoX97 - Agressão Por Meio de Fumaça, Fogo e | ||
04.13.04.011- 9 | RECONSTRUCAO DE LOBULO DA ORELHA | |
04.13.04.012-7 | RECONSTRUCAO DE POLO SUPERIOR DA ORELHA | ChamasX98 - Agressão Por Meio de Vapor de Água, Gases ou Objetos Quentes |
04.13.04.013-5 | RECONSTRUCAO DO HELIX DA ORELHA | |
04.13.04.014-3 | RECONSTRUCAO TOTAL DE ORELHA (MULTIPLOS ESTAGIOS) | X99 - Agressão Por Meio de Objeto Cortante ou PenetranteY00 - Agressão Por Meio de um Objeto |
04.13.04.015-1 | TRANSFERENCIA INTERMEDIARIA DE RETALHO | |
Contundente Y01 - Agressão Por Meio de Projeção de um Lugar ElevadoY02 - Agressão Por Meio de Projeção ou Colocação da Vítima Diante de um Objetoem Movimento Y03 - Agressão Por Meio de Impacto de um Veículo a Motor | ||
04.13.04.017-8 | TRATAMENTO CIRURGICO DE LESOES EXTENSAS C/ PERDA DE SUBSTANCIA CUTA N E A | |
04.13.04.018-6 | TRATAMENTO CIRURGICO DE RETRACAO CICATRICIAL DA AXILA | |
04.13.04.019-4 | TRATAMENTO CIRURGICO DE RETRACAO CICATRICIAL DO COTOVELO | |
04.13.04.020-8 | TRATAMENTO CIRURGICO DE RETRACAO CICATRICIAL DOS DEDOS DA MAO/PE S/COMPROMETIMENTO TENDINOSO | Y04 - Agressão Por Meio de Força CorporalY05 - Agressão Sexual Por Meio de Força FísicaY07 - Outras Síndromes de Maus Tratos |
04.13.04.021-6 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE RETRAÇÃO CICATRICIAL EM UM ESTÁGIO | |
Y08 - Agressão Por Outros Meios EspecificadosY09 - Agressão Por Meios Não EspecificadosX93 - Agressão Por Meio de Disparo de Arma de Fogo de Mão |
04.13.04.022-4 | TRATAMENTO CIRURGICO DE RETRACAO CICATRICIAL NA REGIAO POPLITEA | |
04.13.04.023-2 | TRATAMENTO CIRURGICO NAO ESTETICO DA ORELHA | X94 - Agressão Por Meio de Disparo de Espingarda, Carabina ou Arma de Fogo deMaior Calibre |
04.13.04.024-0 | TRATAMENTO CIRURGICO P/ REPARACOES DE PERDA DE SUBSTANCIA DA MAO | |
04.13.04.026-7 | RECONSTRUÇÃO POR MICROCIRURGIA QUALQUER PARTE | X86 - Agressão Por Meio de Substâncias CorrosivasX89 - Agressão Por Meio de Outros Produtos Químicos e Substâncias NocivasEspecificados |
04.01.02.005-3 | EXCISÃO E SUTURA DE LESÃO NA PELE COM PLÁSTICA EM Z OU ROTAÇÃO DER E TA L H O | |
X90 - Agressão Por Meio de Produtos Químicos e Substâncias Nocivas Não Especificados | ||
04.01.02.012-6 | TRATAMENTO CIRURGICO DE ESCALPO PARCIAL | |
W50 - Golpe, pancada, pontapé, mordedura ou | ||
04.01.02.013-4 | TRATAMENTO CIRURGICO DE ESCALPO TOTAL | |
escoriação inflingida por outra pessoaT74.1- Sevícias Físicas T74.2 - Abuso Sexual | ||
04.03.01.001-2 | CRANIOPLASTIA | |
04.04.02.020-8 | LABIOPLASTIA PARA HIPERTROFIA DO LÁBIO | |
T74.8 - Outras síndromes especificadas de maus | ||
tratos R45.6 - Violência física | ||
4.04.02.042-9 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DO SOALHO DA ÓRBITA | |
04.04.03.032-7 | OSTEOPLASTIA FRONTO - ORBITAL | |
04.04.02.045-3 | OSTEOTOMIA DA MAXILA | |
04.04.02.046-1 | OSTEOTOMIA DA MANDIBULA | |
04.04.02.049-6 | OSTEOSSÍNTESE DE FRATURA UNILATERAL DO CÔNDILO MANDIBULAR | |
04.04.02.050-0 | OSTEOSSÍNTESE DA FRATURA COMPLEXA DA MANDÍBULA | |
04.04.02.051-8 | OSTEOSSÍNTESE DE FRATURA COMPLEXA DA MAXILA | |
04.04.02.052-6 | OSTEOSSINTESE DE FRATURA DO COMPLEXO ÓRBITO-ZIGOMÁTICO-MAXILAR | |
04.04.02.053-4 | OSTEOSSÍNTESE DE FRATURA DO COMPLEXO NASO-ÓRBITO-ETMOIDAL | |
04.04.02.054-2 | REDUÇÃO CIRÚRGICA DE FRATURA DOS OSSOS PRÓPRIOS DO NARIZ | |
04.04.02.055-0 | OSTEOSSÍNTESE DE FRATURA SIMPLES DE MANDÍBULA | |
04.04.02.056-9 | ARTROPLASTIA DA ARTICULAÇÃO TÊMPORO-MANDIBULAR | |
04.04.02.058-5 | REDUÇÃO DE FRATURA DA MAXILA - LE FORT I SEM OSTEOSSÍNTESE | |
04.04.02.059-3 | REDUÇÃO DE FRATURA DA MAXILA - LE FORT II, SEM OSTEOSSÍNTESE. | |
04.04.02.060-7 | REDUÇÃO DE FRATURA DA MANDÍBULA SEM OSTEOSSINTESE | |
04.04.02.061-5 | REDUÇÃO DE LUXAÇÃO TÊMPORO-MANDIBULAR | |
04.04.02.066-6 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA DO OSSO ZIGOMATICO SEM OSTEOSSÍNTESE | |
04.04.02.069-0 | OSTEOTOMIA CRÂNIO-FACIAL | |
04.04.02.063-1 | RETIRADA DE MEIOS DE FIXAÇÃO MAXILO-MANDIBULAR | |
04.04.02.070-4 | OSTEOSSÍNTESE DA FRATURA DO OSSO ZIGOMÁTICO | |
04.04.02.072-0 | OSTEOSSÍNTESE DE FRATURA BILATERAL DO CÔNDILO MANDIBULAR | |
04.04.03.006-8 | OSTEOPLASTIA DO MENTO COM OU SEM IMPLANTE ALOPLÁSTICO | |
04.03.01.014-4 | RECONSTRUCAO CRANIANA / CRANIO-FACIAL | |
04.04.02.022-4 | RECONSTRUÇÃO TOTAL DE CAVIDADE ORBITÁRIA | |
04.04.02.023-2 | RECONSTRUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DE LÁBIO | |
04.04.02.024-0 | RECONSTRUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DE NARIZ | |
04.04.02.047-0 | RECONSTRUÇÃO DO SULCO GENGIVO-LABIAL | |
04.04.02.067-4 | RECONSTRUÇÃO PARCIAL DO LÁBIO TRAUMATIZADO | |
04.04.02.073-9 | RECONSTRUÇÃO PARCIAL DE MANDÍBULA / MAXILA | |
04.04.02.078-0 | RECONSTRUÇÃO TOTAL DE MANDÍBULA/MAXILA | |
04.14.01.025-6 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FÍSTULA ORO-SINUSAL / ORO-NASAL | |
04.05.01.012-5 | RECONSTITUICAO PARCIAL DE PALPEBRA COM TARSORRAFIA | |
04.05.01.013-3 | RECONSTITUICAO TOTAL DE PALPEBRA | |
04.05.04.015-6 | RECONSTITUICAO DE CAVIDADE ORBITÁRIA | |
04.05.04.016-4 | RECONSTITUICAO DE PAREDE DA ORBITA | |
04.08.02.027-0 | REIMPLANTE OU REVASCULARIZAÇÃO AO NÍVEL DA MÃO E OUTROS DEDOS(EXCETO POLEGAR) | |
04.08.02.028-8 | REIMPLANTE OU REVASCULARIZAÇÃO DO POLEGAR | |
04.10.01.007-3 | PLASTICA MAMARIA FEMININA NAO ESTETICA | |
04.13.01.006-6 | TRATAMENTO DE GRANDE QUEIMADO | |
04.13.01.007-4 | TRATAMENTO DE INTERCORRENCIA EM PACIENTE MEDIO E GRANDE QUEIMADO | |
04.13.01.008-2 | TRATAMENTO DE MEDIO QUEIMADO | |
04.13.01.009-0 | TRATAMENTO DE PEQUENO QUEIMADO | |
04.04.01.048-2 | SEPTOPLASTIA PARA CORREÇÃO DE DESVIO | |
04.04.01.052-0 | SEPTOPLASTIA REPARADORA NÃO ESTÉTICA | |
04.09.07.008-4 | COLPOPLASTIA ANTERIOR | |
04.09.07.009-2 | COLPORRAFIA NÃO OSTETRICA | |
04.09.07.013-0 | EPISIORRAFIA NÃO OBSTETRICA | |
04.09.07.005-0 | COLPOPERINEIOPLASTIA ANTERIOR E POSTERIOR | |
04.09.07.006-8 | COLPOPERINEOPLASTIA POSTERIOR | |
04.09.07.023-8 | TRATAMENTO CIRURGICO DE FÍSTULA RETO-VAGINAL |
22 | MG | UBERLÂNDIA | 2146355 | UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLANDIA |
23 | RJ | NITEROI | 0012505 | HOSPITAL UNIVERSITÁRIO ANTONIO PEDRO |
24 | RJ | RIO DE JANEIRO | 2273454 | INSTITUTO NACIONAL DO CANCER |
25 | RJ | RIO DE JANEIRO | 2269988 | HOSPITAL FEDERAL DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO |
26 | RJ | RIO DE JANEIRO | 2280167 | HOSPITAL UNIVERSITÁRIO CLEMENTINO FRAGA FILHO DA UFRJ |
27 | RJ | RIO DE JANEIRO | 2270242 | HOSPITAL MUNICIPAL BARATA RIBEIRO - DR. CLAUDIO REBELLO |
28 | RJ | RIO DE JANEIRO | 2269775 | HOSPITAL DE IPANEMA |
29 | RJ | RIO DE JANEIRO | 2273659 | HOSPITAL FEDERAL DA LAGOA |
30 | RJ | RIO DE JANEIRO | 2269880 | HOSPITAL FEDERAL DE BONSUCESSO |
31 | RJ | RIO DE JANEIRO | 0012505 | HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PEDRO ERNESTO |
32 | RJ | RIO DE JANEIRO | 2269384 | HOSPITAL FEDERAL DO ANDARAI |
33 | RS | PORTO ALEGRE | 3567664 | HOSPITAL ERNESTO DORNELLES |
34 | RS | PORTO ALEGRE | 2237253 | IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PORTO ALEGRE |
35 | RS | PORTO ALEGRE | 2262568 | HOSPITAL SÃO LUCAS - PUC PORTO ALEGRE |
36 | RS | PORTO ALEGRE | 2237601 | HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PORTO ALEGRE |
37 | RS | PORTO ALEGRE | 2265060 | HOSPITAL CRISTO REDENTOR - GRUPO HOSPITAL CONCEIÇÃO |
38 | SC | FLORIANOPOLIS | 3157245 | HOSPITAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA |
39 | SP | B O T U C AT U | 2748223 | HOSPITAL DAS CLINICAS DE BOTUCATU |
40 | SP | CAMPINAS | 2082128 | HOSPITAL E MATERNIDADE CELSO PIERRO |
41 | SP | CAMPINAS | 2081490 | HOSPITAL MUNICIPAL DR MARIO GATTI |
42 | SP | CAMPINAS | 2084252 | S O B R A PA R |
43 | SP | CAMPINAS | 2079798 | HOSPITAL DAS CLINICAS DA UNICAMP |
44 | SP | C ATA N D U VA | 2089335 | HOSP ESCOLA EMILIO CARLOS CATANDUVA |
45 | SP | MARILIA | 2025507 | HOSPITAL DAS CLINICAS UNIDADE CLINICO CIRURGICO |
46 | SP | S A N TO S | 2025752 | SANTA CASA DE SANTOS |
47 | SP | SÃO JOSE DO RIO PRETO | 2077396 | HOSPITAL DE BASE DE SAO JOSE DO RIO PRETO |
48 | SP | SÃO JOSE DO RIO PRETO | 2798298 | SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO JOSE DO RIO PRETO |
49 | SP | SÃO PAULO | 2752077 | HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE SÃO PAULO |
50 | SP | SÃO PAULO | 2077485 | HOSPITAL SAO PAULO HOSPITAL DE ENSINO DA UNIFESP |
51 | SP | SÃO PAULO | 2082624 | HOSP STA CRUZ |
52 | SP | SÃO PAULO | 2077574 | CONJUNTO HOSPITALAR DO MANDAQUI |
53 | SP | SÃO PAULO | 2688689 | SANTA CASA DE SAO PAULO |
54 | SP | SÃO PAULO | 2066572 | HOSPITAL HELIÓPOLIS |
55 | SP | SÃO PAULO | 2091755 | HOSPITAL GERAL DE VILA PENTEADO DR JOSE PANGELLA |
56 | SP | SÃO PAULO | 2077477 | HOSPITAL SANTA MARCELINA |
57 | SP | RIBEIRÃO PRETO | 2082187 | HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO HC-FMRP-USP |
58 | SP | SOROCABA | 2081695 | PROF. LINNEU MATTOS SILVEIRA |
59 | PE | RECIFE | 0000418 | HOSPITAL AGAMENON MAGALHAES |
60 | PE | RECIFE | 0000434 | INSTITUTO DE MEDICINA INTEGRAL PROF FERNANDO FIGUEIRA - IMIP |
61 | PE | RECIFE | 0000396 | HOSPITAL DAS CLINICAS |
62 | PR | CURITIBA | 2384299 | HOSPITAL DE CLINICAS |
63 | PR | CURITIBA | 0015245 | HOSPITAL EVANGELICO DE CURITIBA - HEC |
64 | PR | CURITIBA | 0015407 | HOSPITAL UNIVERSITARIO CAJURU |