Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Constitui Subgrupo de Trabalho Tripartite, no âmbito do Grupo de Trabalho de Gestão da Comissão Intergestores Tripartite, com a finalidade de elaborar proposta de revisão do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011.
A COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 14-A da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 32 do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, resolve:
Art. 1º Fica instituído Subgrupo de Trabalho Tripartite, no âmbito do Grupo de Trabalho de Gestão da Comissão Intergestores Tripartite, com a finalidade de elaborar proposta de revisão do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011.
Art. 2º O Subgrupo de Trabalho Tripartite será composto:
I - por um representante, titular e suplente, dos seguintes órgãos:
a) Departamento de Articulação Interfederativa (DAI/SE/MS), que o coordenará; e
b) Departamento de Monitoramento e Avaliação do SUS (DEMAS/SE/MS); e
c) Secretaria Executiva da Comissão Intergestores Tripartite (SE-CIT).
II - por 2 (dois) representantes, titular e suplente, das seguintes entidades:
a) Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS); e
b) Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS).
Paragrafo Único. Os representantes, titulares e suplentes, serão indicados pelos dirigentes de seus respectivos órgãos e entidades, à SE-CIT, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de publicação desta Resolução.
Art. 3º O Subgrupo de Trabalho Tripartite encaminhará as propostas objeto desta Resolução ao Grupo de Trabalho Tripartite de Gestão, em até 90 (noventa) dias, contados da data de publicação desta Resolução, para apreciação, com vistas à pactuação em reunião do Plenário da CIT
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.