Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Constitui Subgrupo de Trabalho Tripartite, no âmbito do Grupo de Trabalho de Gestão da Comissão Intergestores Tripartite, com a finalidade depropor metas e indicadores para o período 2017 - 2019.
A COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 14-A da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 32 do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, resolve:
Art. 1º Fica instituído Subgrupo de Trabalho Tripartite, no âmbito do Grupo de Trabalho de Gestão da Comissão Intergestores Tripartite, com a finalidade de propor metas e indicadores para o período 2017-2019.
Art. 2º Compete ao Subgrupo de Trabalho Tripartite:
I - avaliar o resultado dos indicadores pactuados para o período de 2013-2015;
II - considerar as metas e indicadores aprovados no Plano Nacional de Saúde 2016-2019;
III - propor os indicadores a serem utilizados para a pactuação interfederativa no período 2017-2019; e
IV - propor metodologia para o monitoramento e avaliação dos indicadores pactuados.
Art. 3º O Subgrupo de Trabalho Tripartite será composto:
I - por um representante, titular e suplente, dos seguintes órgãos:
a) Departamento de Articulação Interfederativa (DAI/SE/MS), que o coordenará; e
b) Departamento de Monitoramento e Avaliação do SUS (DEMAS/SE/MS); e
c) um da Secretaria Executiva da Comissão Intergestores Tripartite (SE-CIT).
II - por 2 (dois) representantes, titular e suplente, das seguintes entidades:
a) Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS); e
b) Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS).
§ 1º Os representantes, serão indicados pelos dirigentes de seus respectivos órgãos e entidades, à SE -CIT, no prazo de dez dias, a contar da data de publicação desta Resolução.
§ 2º O Subgrupo de Trabalho Tripartite poderá convidar representantes de órgãos bem como, de instituições públicas e privadas com atuação na área da saúde pública, para participar de suas atividades
Art. 4º O Subgrupo de Trabalho Tripartite encaminhará a proposta de metas e indicadores ao Grupo de Trabalho Tripartite de Gestão, em até 90 (noventa) dias, contados da data de publicação desta Resolução, para apreciação, com vistas à sua pactuação na reunião do Plenário da CIT de novembro de 2016.
Art. 5º As reuniões do Subgrupo de Trabalho Tripartite serão realizadas quinzenalmente, conforme cronograma a ser acordado por seus integrantes.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.