Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

RESOLUÇÃO Nº 4, DE 16 DE AGOSTO DE 2016

Constitui Subgrupo de Trabalho Tripartite, no âmbito do Grupo de Trabalho de Gestão da Comissão Intergestores Tripartite, com a finalidade depropor metas e indicadores para o período 2017 - 2019.

A COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 14-A da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 32 do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, resolve:

Art. 1º Fica instituído Subgrupo de Trabalho Tripartite, no âmbito do Grupo de Trabalho de Gestão da Comissão Intergestores Tripartite, com a finalidade de propor metas e indicadores para o período 2017-2019.

Art. 2º Compete ao Subgrupo de Trabalho Tripartite:

I - avaliar o resultado dos indicadores pactuados para o período de 2013-2015;

II - considerar as metas e indicadores aprovados no Plano Nacional de Saúde 2016-2019;

III - propor os indicadores a serem utilizados para a pactuação interfederativa no período 2017-2019; e

IV - propor metodologia para o monitoramento e avaliação dos indicadores pactuados.

Art. 3º O Subgrupo de Trabalho Tripartite será composto:

I - por um representante, titular e suplente, dos seguintes órgãos:

a) Departamento de Articulação Interfederativa (DAI/SE/MS), que o coordenará; e

b) Departamento de Monitoramento e Avaliação do SUS (DEMAS/SE/MS); e

c) um da Secretaria Executiva da Comissão Intergestores Tripartite (SE-CIT).

II - por 2 (dois) representantes, titular e suplente, das seguintes entidades:

a) Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS); e

b) Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS).

§ 1º Os representantes, serão indicados pelos dirigentes de seus respectivos órgãos e entidades, à SE -CIT, no prazo de dez dias, a contar da data de publicação desta Resolução.

§ 2º O Subgrupo de Trabalho Tripartite poderá convidar representantes de órgãos bem como, de instituições públicas e privadas com atuação na área da saúde pública, para participar de suas atividades

Art. 4º O Subgrupo de Trabalho Tripartite encaminhará a proposta de metas e indicadores ao Grupo de Trabalho Tripartite de Gestão, em até 90 (noventa) dias, contados da data de publicação desta Resolução, para apreciação, com vistas à sua pactuação na reunião do Plenário da CIT de novembro de 2016.

Art. 5º As reuniões do Subgrupo de Trabalho Tripartite serão realizadas quinzenalmente, conforme cronograma a ser acordado por seus integrantes.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

Ministro de Estado da Saúde

JOÃO GABBARDO DOS REIS

Presidente do Conselho Nacional de Secretários de Saúde

MAURO GUIMARÃES JUNQUEIR

Presidente do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde

 

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde