Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita os Estados e Municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012;
Considerando o artigo 56 da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 13.080, de 2 de janeiro de 2015;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e
Considerando a Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Estados e Municípios descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais e Municipais, após serem atendidas as condições previstas no § 1º e no § 8º do art. 13 da Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013.
Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, farão parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.302.2015.20R4 - Apoio à Implementação da Rede Cegonha; e
II - 10.301.2015.20YI - Implementação de Políticas de Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICÍPIOS E ESTADOS HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA ANEXO I - REDE VIVER SEM LIMITES
(Alterado pela PRT GM/Ms nº 498 de 23.03.2016)
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | PLANO ORÇAMENTÁRIO |
BA | TEIXEIRA DE FREITAS | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TEIXEIRA DE FREITAS | 1 3 8 4 3 . 8 9 6 0 0 0 / 11 5 0 - 0 1 | 2.000.000,00 | 10.302.2015.8535.0001 | 0004 |
BA | TEIXEIRA DE FREITAS | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TEIXEIRA DE FREITAS | 1 3 8 4 3 . 8 9 6 0 0 0 / 11 5 0 - 0 2 | 350.000,00 | 10.302.2015.8535.0001 | 0004 |
RO | JI-PARANÁ | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JI-PARANÁ | 1 9 1 2 2 . 0 7 5 0 0 0 / 11 5 0 - 1 4 | 1.267.673,00 | 10.302.2015.8535.0001 | 0004 |
SP | ARARAQUARA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARARAQUARA | 1 3 7 7 6 . 6 1 3 0 0 0 / 11 5 0 - 0 3 | 1.497.890,00 | 10.302.2015.8535.0001 | 0004 |
SP | AVA R É | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AVARÉ | 11 3 0 8 . 2 9 5 0 0 0 / 11 5 0 - 0 3 | 949.693,00 | 10.302.2015.8535.0001 | 0004 |
SP | SANTO ANDRÉ | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTO ANDRÉ | 11 2 4 3 . 6 4 5 0 0 0 / 11 5 0 - 0 3 | 1.528.914,00 | 10.302.2015.8535.0001 | 0004 |
SP | SANTO ANDRÉ | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTO ANDRÉ | 11 2 4 3 . 6 4 5 0 0 0 / 11 5 0 - 0 4 | 343.590,00 | 10.302.2015.8535.0001 | 0004 |
TO TA L | 07 | 7.937.760,00 |
ANEXO II - REDE CEGONHA
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | PLANO ORÇAMENTÁRIO |
AP | MACAPÁ | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DOAMAPÁ | 0 6 0 2 3 . 5 8 2 0 0 0 / 11 5 0 - 0 2 | 902.880,00 | 10.302.2015.20R4.0001 | 0001 |
CE | F O RTA L E Z A | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DOCEARÁ | 7 4 0 3 1 . 8 6 5 0 0 0 / 11 4 0 - 1 2 | 35.590,00 | 10.302.2015.20R4.0001 | 0001 |
CE | F O RTA L E Z A | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE F O RTA L E Z A | 11 6 2 1 . 4 5 3 0 0 0 / 11 4 0 - 1 8 | 19.240,00 | 10.302.2015.20R4.0001 | 0001 |
CE | MARACANAÚ | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DEMARACANAÚ | 1 0 5 5 3 . 0 2 6 0 0 0 / 11 4 0 - 1 3 | 39.060,00 | 10.302.2015.20R4.0001 | 0001 |
MA | BURITICUPU | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BURITICUPU | 1 2 0 3 6 . 4 5 8 0 0 0 / 11 5 0 - 0 2 | 165.000,00 | 10.302.2015.20R4.0001 | 0001 |
MA | BURITICUPU | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BURITICUPU | 1 2 0 3 6 . 4 5 8 0 0 0 / 11 5 0 - 0 3 | 99.915,00 | 10.302.2015.20R4.0001 | 0001 |
PI | TERESINA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESINA | 11 2 7 3 . 1 7 0 0 0 0 / 11 5 0 - 0 1 | 164.750,00 | 10.302.2015.20R4.0001 | 0001 |
RJ | NOVA IGUACU | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA IGUACU | 1 0 4 9 7 . 7 9 5 0 0 0 / 11 5 0 - 0 2 | 40.000,00 | 10.302.2015.20R4.0001 | 0001 |
SP | I TA P I R A | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE I TA P I R A | 4 5 2 8 1 . 1 4 4 0 0 0 / 11 5 0 - 0 2 | 164.960,00 | 10.302.2015.20R4.0001 | 0001 |
SP | I TA P I R A | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE I TA P I R A | 4 5 2 8 1 . 1 4 4 0 0 0 / 11 5 0 - 0 3 | 49.990,00 | 10.302.2015.20R4.0001 | 0001 |
SP | RIBEIRÃO PIRES | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DERIBEIRÃO PIRES | 1 2 9 2 8 . 3 0 8 0 0 0 / 11 5 0 - 0 1 | 99.930,00 | 10.302.2015.20R4.0001 | 0001 |
SP | TABOÃO DA SERRA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DETABOÃO DA SERRA | 111 4 0 . 5 4 4 0 0 0 / 11 5 0 - 0 3 | 99.990,00 | 10.302.2015.20R4.0001 | 0001 |
TO TA L | 1.881.305,00 |