Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 20, DE 7 DE JANEIRO DE 2016

Habilita os Estados e Municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012;

Considerando o artigo 56 da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 13.080, de 2 de janeiro de 2015;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e

Considerando a Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Estados e Municípios descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais e Municipais, após serem atendidas as condições previstas no § 1º e no § 8º do art. 13 da Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013.

Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, farão parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.2015.20R4 - Apoio à Implementação da Rede Cegonha; e

II - 10.301.2015.20YI - Implementação de Políticas de Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CASTRO

ANEXO

MUNICÍPIOS E ESTADOS HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA ANEXO I - REDE VIVER SEM LIMITES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA VALOR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PLANO ORÇAMENTÁRIO
BA TEIXEIRA DE FREITAS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TEIXEIRA DE FREITAS 1 3 8 4 3 . 8 9 6 0 0 0 / 11 5 0 - 0 1 2.000.000,00 10.301.2015.20YI.0001 0006
BA TEIXEIRA DE FREITAS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TEIXEIRA DE FREITAS 1 3 8 4 3 . 8 9 6 0 0 0 / 11 5 0 - 0 2 350.000,00 10.301.2015.20YI.0001 0006
RO J I - PA R A N Á FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DEJ I - PA R A N Á 1 9 1 2 2 . 0 7 5 0 0 0 / 11 5 0 - 1 4 1.267.673,00 10.301.2015.20YI.0001 0006
SP ARARAQUARA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARARAQUARA 1 3 7 7 6 . 6 1 3 0 0 0 / 11 5 0 - 0 3 1.497.890,00 10.301.2015.20YI.0001 0006
SP AVA R É FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DEAVA R É 11 3 0 8 . 2 9 5 0 0 0 / 11 5 0 - 0 3 949.693,00 10.301.2015.20YI.0001 0006
SP SANTO ANDRÉ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DESANTO ANDRÉ 11 2 4 3 . 6 4 5 0 0 0 / 11 5 0 - 0 3 1.528.914,00 10.301.2015.20YI.0001 0006
SP SANTO ANDRÉ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DESANTO ANDRÉ 11 2 4 3 . 6 4 5 0 0 0 / 11 5 0 - 0 4 343.590,00 10.301.2015.20YI.0001 0006
TO TA L 7.937.760,00

 

(Alterado pela PRT GM/Ms nº 498 de 23.03.2016)
UF MUNICÍPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA VALOR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PLANO ORÇAMENTÁRIO
BA TEIXEIRA DE FREITAS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TEIXEIRA DE FREITAS 1 3 8 4 3 . 8 9 6 0 0 0 / 11 5 0 - 0 1 2.000.000,00 10.302.2015.8535.0001 0004
BA TEIXEIRA DE FREITAS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TEIXEIRA DE FREITAS 1 3 8 4 3 . 8 9 6 0 0 0 / 11 5 0 - 0 2 350.000,00 10.302.2015.8535.0001 0004
RO JI-PARANÁ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JI-PARANÁ 1 9 1 2 2 . 0 7 5 0 0 0 / 11 5 0 - 1 4 1.267.673,00 10.302.2015.8535.0001 0004
SP ARARAQUARA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARARAQUARA 1 3 7 7 6 . 6 1 3 0 0 0 / 11 5 0 - 0 3 1.497.890,00 10.302.2015.8535.0001 0004
SP AVA R É FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AVARÉ 11 3 0 8 . 2 9 5 0 0 0 / 11 5 0 - 0 3 949.693,00 10.302.2015.8535.0001 0004
SP SANTO ANDRÉ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTO ANDRÉ 11 2 4 3 . 6 4 5 0 0 0 / 11 5 0 - 0 3 1.528.914,00 10.302.2015.8535.0001 0004
SP SANTO ANDRÉ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTO ANDRÉ 11 2 4 3 . 6 4 5 0 0 0 / 11 5 0 - 0 4 343.590,00 10.302.2015.8535.0001 0004
TO TA L 07 7.937.760,00

 

ANEXO II - REDE CEGONHA

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA VALOR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PLANO ORÇAMENTÁRIO
AP MACAPÁ FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DOAMAPÁ 0 6 0 2 3 . 5 8 2 0 0 0 / 11 5 0 - 0 2 902.880,00 10.302.2015.20R4.0001 0001
CE F O RTA L E Z A FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DOCEARÁ 7 4 0 3 1 . 8 6 5 0 0 0 / 11 4 0 - 1 2 35.590,00 10.302.2015.20R4.0001 0001
CE F O RTA L E Z A FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE F O RTA L E Z A 11 6 2 1 . 4 5 3 0 0 0 / 11 4 0 - 1 8 19.240,00 10.302.2015.20R4.0001 0001
CE MARACANAÚ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DEMARACANAÚ 1 0 5 5 3 . 0 2 6 0 0 0 / 11 4 0 - 1 3 39.060,00 10.302.2015.20R4.0001 0001
MA BURITICUPU FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BURITICUPU 1 2 0 3 6 . 4 5 8 0 0 0 / 11 5 0 - 0 2 165.000,00 10.302.2015.20R4.0001 0001
MA BURITICUPU FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BURITICUPU 1 2 0 3 6 . 4 5 8 0 0 0 / 11 5 0 - 0 3 99.915,00 10.302.2015.20R4.0001 0001
PI TERESINA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESINA 11 2 7 3 . 1 7 0 0 0 0 / 11 5 0 - 0 1 164.750,00 10.302.2015.20R4.0001 0001
RJ NOVA IGUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA IGUACU 1 0 4 9 7 . 7 9 5 0 0 0 / 11 5 0 - 0 2 40.000,00 10.302.2015.20R4.0001 0001
SP I TA P I R A FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE I TA P I R A 4 5 2 8 1 . 1 4 4 0 0 0 / 11 5 0 - 0 2 164.960,00 10.302.2015.20R4.0001 0001
SP I TA P I R A FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE I TA P I R A 4 5 2 8 1 . 1 4 4 0 0 0 / 11 5 0 - 0 3 49.990,00 10.302.2015.20R4.0001 0001
SP RIBEIRÃO PIRES FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DERIBEIRÃO PIRES 1 2 9 2 8 . 3 0 8 0 0 0 / 11 5 0 - 0 1 99.930,00 10.302.2015.20R4.0001 0001
SP TABOÃO DA SERRA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DETABOÃO DA SERRA 111 4 0 . 5 4 4 0 0 0 / 11 5 0 - 0 3 99.990,00 10.302.2015.20R4.0001 0001
TO TA L 1.881.305,00