Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Revoga as Portarias de Habilitação de Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h), pelo Ministério da Saúde, por descumprimento de prazos da Portaria nº 342/GM/MS, 4 de março de 2013, e por solicitação do proponente.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que define as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal;
Considerando solicitações recebidas de proponentes de Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h), habilitadas pelo Ministério da Saúde em portarias específicas, para cancelamento e devolução de recursos de UPA; e
Considerando o descumprimento de prazos para apresentação de documentos e informações necessárias ao recebimento das parcelas do incentivo financeiro de investimento de UPA 24h, resolve:
Art. 1º Ficam revogadas as habilitações de Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h), dos anos de 2010 a 2013, habilitadas em portarias específicas pelo Ministério da Saúde, por descumprimento dos prazos da Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, cujos proponentes solicitaram o cancelamento e devolução do recurso, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde (FNS) que adotará os procedimentos, junto aos respectivos fundos municipais da saúde locais, para a imediata devolução dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvidos, e a baixa nos sistemas de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Município | Programa da UPA | Categoria | Porte | Proposta | SIPAR | Portaria de Habilitação | Valor da Proposta R$ | Valor RepassadoR$ |
PE | Recife | 2013 PAC 2 | NOVA | III | 41090.291000/1130- 11 | 25000.119091/2013-18 | PT 1580 01/08/2013 | 4.000.000,00 | 400.000,00 |
PR | Colorado | 2013 PAC 2 | NOVA | I | 08788.720000/1130-01 | 25000.117023/2013-14 | PT 1580 01/08/2013 | 2.200.000,00 | 220.000,00 |
PR | Rio Branco do Sul | 2010 | NOVA | I | 76105.576000/1100-02 | 25000.037040/2010-18 | PT 672 25/03/2010 | 1.400.000,00 | 1.050.000,00 |
SP | Americana | 2011 PAC 2 | NOVA | I | 45781.176000/1100-06 | 25000.086535/2011-51 | PT 1720 29/07/2011 | 1.400.000,00 | 1.050.000,00 |
SP | Americana | 2011 PAC 2 | NOVA | I | 45781.176000/1100-08 | 25000.084243/2011-84 | PT 2182 13/09/2011 | 1.400.000,00 | 1.050.000,00 |
SP | Hortolândia | 2013 PAC 2 | NOVA | I | 13843.145000/1130-06 | 25000.117049/2013-54 | PT 1580 01/08/2013 | 2.200.000,00 | 220.000,00 |