Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende a transferência de incentivos financeiros referente ao número de equipes de Atenção Domiciliar - Programa Melhor em Casa.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal;
Considerando o disposto na Portaria nº 963/GM/MS, de 27 de maio de 2013, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011;
Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica; e
Considerando o não preenchimento do Sistema de Registro das Ações Ambulatoriais de Saúde (RAAS) pelas equipes de Atenção Domiciliar por período superior a 60 (sessenta) dias, resolve:
Art. 1º Fica suspensa a transferência de incentivos financeiros a partir da competência financeira setembro de 2015, conforme Municípios e quantitativo de equipes descritos no anexo a esta Portaria, devido ao não preenchimento do Sistema de Registro das Ações Ambulatoriais de Saúde (RAAS) por período superior a 60 (sessenta) dias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Competência Financeira setembro/2015 - proponente municipal | |||||
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UF | IBGE | Município | Nº EMAD 1 | Nº EMAD 2 | Nº EMAP |
CE | 230765 | MARACANAU | 1 | 0 | 0 |
CE | 231140 | QUIXERAMOBIM | 1 | 0 | 1 |
PB | 250630 | GUARABIRA | 1 | 0 | 1 |
MG | 313580 | JEQUITINHONHA | 0 | 1 | 1 |
MG | 317070 | VARGINHA | 1 | 0 | 1 |
SP | 350170 | AMERICO BRASILIENSE | 0 | 1 | 1 |
Total | 4 | 2 | 5 |