Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 23, DE 7 DE JANEIRO DE 2016

Suspende a transferência de incentivos financeiros referente ao número de equipes de Atenção Domiciliar - Programa Melhor em Casa.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal;

Considerando o disposto na Portaria nº 963/GM/MS, de 27 de maio de 2013, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011;

Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica; e

Considerando o não preenchimento do Sistema de Registro das Ações Ambulatoriais de Saúde (RAAS) pelas equipes de Atenção Domiciliar por período superior a 60 (sessenta) dias, resolve:

Art. 1º Fica suspensa a transferência de incentivos financeiros a partir da competência financeira setembro de 2015, conforme Municípios e quantitativo de equipes descritos no anexo a esta Portaria, devido ao não preenchimento do Sistema de Registro das Ações Ambulatoriais de Saúde (RAAS) por período superior a 60 (sessenta) dias.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CASTRO

ANEXO I

Competência Financeira setembro/2015 - proponente municipal
UF IBGE Município Nº EMAD 1 Nº EMAD 2 Nº EMAP
CE 230765 MARACANAU 1 0 0
CE 231140 QUIXERAMOBIM 1 0 1
PB 250630 GUARABIRA 1 0 1
MG 313580 JEQUITINHONHA 0 1 1
MG 317070 VARGINHA 1 0 1
SP 350170 AMERICO BRASILIENSE 0 1 1
Total 4 2 5

 

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde