Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende a Transferência de Incentivos Financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família, no Município de Sapé (PB), Estado da Paraíba.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;
Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, em especial o seu anexo I;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos aos Municípios e Distrito Federal; e
Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro, Parte Variável do Piso da Atenção Básica - PAB, para a Estratégia Saúde da Família, resolve:
Art 1º Fica suspensa a transferência do incentivo financeiro referente à Equipe de Saúde da Família, a partir da competência financeira outubro de 2015, do Município de Sapé (PB), Estado da Paraíba, em virtude de irregularidades/impropriedades detectadas pelo Relatório de Auditoria nº 14.496, oriundo do Departamento Nacional de Auditoria do SUS, especialmente no que tange a descumprimento da carga horária por parte dos profissionais que compõe as Equipes de Saúde da Família, conforme preconiza a Política Nacional de Atenção Básica.
Art 2º Em conformidade com a Política Nacional de Atenção Básica, a suspensão ora formalizada dar-se-á em 16 (dezesseis) Equipes de Saúde da Família, e perdurará até a adequação das irregularidades por parte do Município.
Art 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.