Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 26, DE 7 DE JANEIRO DE 2016

Suspende a Transferência de Incentivos Financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família, no Município de Lago dos Rodrigues (MA).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;

Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, em especial o seu anexo I;

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos aos municípios e Distrito Federal; e

Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro, Parte Variável do Piso da Atenção Básica - PAB, para a Estratégia Saúde da Família, resolve:

Art. 1º Fica Suspensa a Transferência do Incentivo Financeiro referente à equipe de Saúde da Família, a partir da competência financeira setembro de 2015, do Município de Lago dos Rodrigues (MA), no Estado do Maranhão, em virtude de irregularidades/impropriedades detectadas pelo Relatório de Auditoria nº 14.216, oriundo do Departamento Nacional de Auditoria do SUS, especialmente no que tange a irregularidades no cadastro do CNES, descumprimento da carga horária por parte dos profissionais que compõe as equipes de Saúde da Família e Saúde Bucal e infraestrutura inadequada, conforme preconiza a Política Nacional de Atenção Básica.

Art. 2º Em conformidade com a Política Nacional de Aten- ção Básica, a suspensão ora formalizada dar-se-á em 1 (uma) equipe de Saúde da Família e 2 (duas) equipes de Saúde Bucal, e perdurará até a adequação das irregularidades por parte do Município.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CASTRO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde