Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família nos Municípios com irregularidades detectadas em auditoria realizada pela Controladoria-Geral da União.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;
Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, em especial o seu anexo I;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e
Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro a Municípios habilitados a Parte Variável do Piso da Atenção Básica - PAB para a Saúde da Família, detectadas pela Controladoria-Geral da União - CGU em razão do Programa de Fiscalização de Municípios a partir de Sorteio Público (39º sorteio), resolve:
Art. 1º Fica suspensa a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família, a partir da competência financeira agosto de 2015, dos Municípios que não corrigiram as irregularidades apuradas em auditoria pela Controladoria Geral da União (39º Sorteio Público de Fiscalização).
Art. 2º Os Municípios que terão suspensos os incentivos financeiros referentes às equipes da Estratégia Saúde da Família encontram-se listados no anexo a esta Portaria.
Art. 3º Em conformidade com a Política Nacional de Atenção Básica, a suspensão ora formalizada dar-se-á tão somente quanto ao número de equipes de Saúde da Família, Saúde Bucal e Núcleos de Apoio a Saúde da Família, detectadas com irregulares em auditoria e perdurará até a adequação das irregularidades por parte dos Municípios.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
CONSOLIDADO DE SUSPENSÕES REFERENTES AO 39º SORTEIO
UF | MUNICÍPIOS | Código IBGE | nº de equipes de Saúde daFamília suspensas | nº de equipes de Saúde Bucal -Modalidade I | nº de equipes de Saúde Bucal -Modalidade II | nº de equipes de NúcleoApoio a Saúde da Família |
AL | Marimbondo | 02 | ||||
BA | Milagres | 03 | ||||
CE | Senador Pompeu | 02 | ||||
MG | Caetanópolis | 02 | ||||
MG | Itacarambi | 06 | ||||
MT | Nova Olímpia | 01 | ||||
PB | Baía da Traição | 03 | ||||
PE | Camutanga | 01 | ||||
PE | Parnamirim | 03 | 03 | 01 | ||
PI | Júlio Borges | 03 | ||||
PI | São Miguel do Fidalgo | 01 | ||||
PR | Iretama | 01 | ||||
PR | Santa Mônica | 01 | ||||
RN | Apodi | 03 | 03 | |||
RN | Marcelino Vieira | 03 | 03 | |||
RN | Ouro Branco | 01 | 02 | |||
RO | Alta Floresta D'Oeste | 01 | 01 | |||
RS | Encruzilhada do Sul | 01 | 01 | |||
SP | Borborema | 03 | ||||
TO | São Valério da Natividade | 01 | 01 |