Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 27, DE 7 DE JANEIRO DE 2016

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família nos Municípios com irregularidades detectadas em auditoria realizada pela Controladoria-Geral da União.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;

Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, em especial o seu anexo I;

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e

Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro a Municípios habilitados a Parte Variável do Piso da Atenção Básica - PAB para a Saúde da Família, detectadas pela Controladoria-Geral da União - CGU em razão do Programa de Fiscalização de Municípios a partir de Sorteio Público (39º sorteio), resolve:

Art. 1º Fica suspensa a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família, a partir da competência financeira agosto de 2015, dos Municípios que não corrigiram as irregularidades apuradas em auditoria pela Controladoria Geral da União (39º Sorteio Público de Fiscalização).

Art. 2º Os Municípios que terão suspensos os incentivos financeiros referentes às equipes da Estratégia Saúde da Família encontram-se listados no anexo a esta Portaria.

Art. 3º Em conformidade com a Política Nacional de Atenção Básica, a suspensão ora formalizada dar-se-á tão somente quanto ao número de equipes de Saúde da Família, Saúde Bucal e Núcleos de Apoio a Saúde da Família, detectadas com irregulares em auditoria e perdurará até a adequação das irregularidades por parte dos Municípios.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CASTRO

ANEXO

CONSOLIDADO DE SUSPENSÕES REFERENTES AO 39º SORTEIO

UF MUNICÍPIOS Código IBGE nº de equipes de Saúde daFamília suspensas nº de equipes de Saúde Bucal -Modalidade I nº de equipes de Saúde Bucal -Modalidade II nº de equipes de NúcleoApoio a Saúde da Família
AL Marimbondo 02
BA Milagres 03
CE Senador Pompeu 02
MG Caetanópolis 02
MG Itacarambi 06
MT Nova Olímpia 01
PB Baía da Traição 03
PE Camutanga 01
PE Parnamirim 03 03 01
PI Júlio Borges 03
PI São Miguel do Fidalgo 01
PR Iretama 01
PR Santa Mônica 01
RN Apodi 03 03
RN Marcelino Vieira 03 03
RN Ouro Branco 01 02
RO Alta Floresta D'Oeste 01 01
RS Encruzilhada do Sul 01 01
SP Borborema 03
TO São Valério da Natividade 01 01

 

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