Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 28, DE 7 DE JANEIRO DE 2016

Renova a Qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Mogi Guaçu (SP) e bases descentralizadas.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, art. 30 redefine que a qualificação da Central de Regulação das Urgências, das Bases Descentralizadas e das Unidades Móveis do SAMU 192 será válida por 2 (dois) anos, devendo ser renovada em novo processo de avaliação pela CGFNS/DAHU/SAS/MS;

Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que redefine as diretrizes para a implantação do serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 2.140/GM/MS, de 26 de setembro de 2013, que qualifica a Central de Regulação das Urgências e Unidades de Suporte Básico e Avançado do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional da Baixada Mogiana (SP), a receber incentivo de custeio redefinido; e

Considerando o Parecer Técnico constante do Processo nº 25000.144407/2013-00, resolve:

Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Mogi Guaçu (SP), Unidades de Suporte Básico e Unidades de Suporte Avançado, conforme detalhado a seguir:

UF MUNICÍPIO USB USA CRU
SP Mogi Guaçu 01 01 01
SP Mogi Mirim 01 01  
SP Estiva Gerbi 1 0  
SP Itapira 1 1  
(Retificado pelo DOU Nº 92 de 16/05/2016, seção 1, pág. 33)

Art. 2º Esta Portaria tem efeito de renovação de qualificação a partir da competência setembro de 2015.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CASTRO

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