Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 45, DE 11 DE JANEIRO DE 2016

Redefine o Componente Hospitalar da Etapa I do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos Municípios de Pernambuco, e aloca recursos financeiros para sua implantação.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 311/SAS/MS, de 27 de março de 2013, que altera o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) Tipo II e habilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva Coronariana (UCO) do PROCAPE - Pronto Socorro Cardiológico de Recife/PE;

Considerando a Resolução CIB/PE nº 2.700, de 15 de dezembro de 2014, que aprova a alteração no texto da Resolução CIB/PE nº 2.463/2013 que trata do remanejamento de leitos de retaguarda da I Macrorregião de Saúde, do Estado de Pernambuco;

Considerando a Resolução CIB/PE nº 2.701, de 15 de dezembro de 2014, que aprova o remanejamento de leitos de retaguarda de Unidades Hospitalares da I Macrorregião de Saúde do Estado de Pernambuco;

Considerando a Resolução CIB/PE nº 2.707, de 12 de janeiro de 2015, que aprova ad referendum a Qualificação do Hospital Pelópidas Silveira como Porta de Entrada Estratégica, tipo II, da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado de Pernambuco; e

Considerando a Resolução CIB/PE nº 2.708, de 12 de janeiro de 2015, que aprova ad referendum a Qualificação do Hospital Dom Hélder Câmara como Porta de Entrada Estratégica, tipo II, da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado de Pernambuco, resolve:

Art. 1º Fica redefinido o Componente Hospitalar da Etapa I do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos Municípios de Pernambuco.

§ 1º O Plano de Ação de que trata o caput deste artigo estará disponível no site: http://sismac.saude.gov.br/ em até 15 (quinze) dias após a publicação desta Portaria.

§ 2º Os recursos referentes a esta redefinição do Plano de Ação Regional encontram-se nos anexos a esta Portaria.

Art. 2º Ficam estabelecidos recursos financeiros no montante anual de R$ 130.271.909,51 (cento e trinta milhões, duzentos e setenta e um mil, novecentos e nove reais e cinquenta e um centavos) a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade, Ambulatorial e Hospitalar, do Estado e dos Municípios de Pernambuco, destinados à implantação do previsto no artigo 1º a esta Portaria.

Art. 3º Os recursos referentes à habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), de Unidade de Terapia Intensiva Coronariana (UCO), de Unidade de Cuidados Prolongados (UCP) e de Unidade de Cuidado aos Pacientes com Acidente Vascular Cerebral (U-AVC) serão disponibilizados ao limite do Estado mediante visitas técnicas e/ou habilitações, de acordo com o previsto nas portarias específicas de cada componente.

Art. 4º O cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (SCNES) de novos leitos de UTI, UCO, UCP e U-AVC habilitados e/ou qualificados deverão ocorrer de acordo com as portarias específicas.

Art. 5º Os leitos novos e já existentes qualificados, quando couber, deverão ser cadastrados no SCNES, nos quantitativos previstos nos planos de ação, no prazo de 30 (trinta) dias após o início de vigência desta Portaria.

Art. 6º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos estabelecidos no art. 2º desta Portaria, em parcelas mensais, aos Fundos de Saúde estabelecidos nos anexos a esta Portaria.

Art. 7º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0026 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade, conforme detalhado a seguir:

I - R$ 89.013.089,15 (oitenta e nove milhões, treze mil oitenta e nove reais e quinze centavos) - Rede de Atenção às Urgências e Emergências - Plano Orçamentário 0007, conforme anexo I a esta Portaria; e

II - R$ 41.258.820,36 (quarenta e um milhões, duzentos e cinquenta e oito mil oitocentos e vinte reais e trinta e seis centavos) - SOS Emergências - Plano Orçamentário 0003, conforme anexo II a esta Portaria.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Fica revogada a Portaria nº 2.362/GM/MS, de 27 de outubro de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 210, de 30 de outubro de 2014, Seção 1, páginas 94 e 95.

MARCELO CASTRO

ANEXO I

IBGE Município Gestão Valor anual
260290 Cabo de Santo Agostinho Estadual 5.816.350,08
260345 Camaragibe Municipal 1.023.825,00
260680 Igarassu Municipal 1.551.250,00
260775 Itapissuma Municipal 620.500,00
260790 Jaboatão dos Guararapes Municipal 7.290.875,00
260940 Moreno Estadual 3.723.000,00
261070 Paulista Estadual 8.080.071,60
261070 Paulista Municipal 2.202.775,00
261160 Recife Estadual 50.941.543,63
261160 Recife Municipal 6.118.573,84
261370 São Lourenço da Mata Municipal 1.644.325,00
Total 89.013.089,15

ANEXO II

IBGE Município Gestão Valor anual
260345 Camaragibe Municipal 1.209.975,00
260790 Jaboatão dos Guararapes Municipal 3.723.000,00
260960 Olinda Estadual 2.482.000,00
261160 Recife Estadual 31.982.345,36
261160 Recife Municipal 1.861.500,00
Total 41.258.820,36

 

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