Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Redefine o Componente Hospitalar da Etapa I do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos Municípios de Pernambuco, e aloca recursos financeiros para sua implantação.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 311/SAS/MS, de 27 de março de 2013, que altera o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) Tipo II e habilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva Coronariana (UCO) do PROCAPE - Pronto Socorro Cardiológico de Recife/PE;
Considerando a Resolução CIB/PE nº 2.700, de 15 de dezembro de 2014, que aprova a alteração no texto da Resolução CIB/PE nº 2.463/2013 que trata do remanejamento de leitos de retaguarda da I Macrorregião de Saúde, do Estado de Pernambuco;
Considerando a Resolução CIB/PE nº 2.701, de 15 de dezembro de 2014, que aprova o remanejamento de leitos de retaguarda de Unidades Hospitalares da I Macrorregião de Saúde do Estado de Pernambuco;
Considerando a Resolução CIB/PE nº 2.707, de 12 de janeiro de 2015, que aprova ad referendum a Qualificação do Hospital Pelópidas Silveira como Porta de Entrada Estratégica, tipo II, da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado de Pernambuco; e
Considerando a Resolução CIB/PE nº 2.708, de 12 de janeiro de 2015, que aprova ad referendum a Qualificação do Hospital Dom Hélder Câmara como Porta de Entrada Estratégica, tipo II, da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado de Pernambuco, resolve:
Art. 1º Fica redefinido o Componente Hospitalar da Etapa I do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos Municípios de Pernambuco.
§ 1º O Plano de Ação de que trata o caput deste artigo estará disponível no site: http://sismac.saude.gov.br/ em até 15 (quinze) dias após a publicação desta Portaria.
§ 2º Os recursos referentes a esta redefinição do Plano de Ação Regional encontram-se nos anexos a esta Portaria.
Art. 2º Ficam estabelecidos recursos financeiros no montante anual de R$ 130.271.909,51 (cento e trinta milhões, duzentos e setenta e um mil, novecentos e nove reais e cinquenta e um centavos) a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade, Ambulatorial e Hospitalar, do Estado e dos Municípios de Pernambuco, destinados à implantação do previsto no artigo 1º a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos referentes à habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), de Unidade de Terapia Intensiva Coronariana (UCO), de Unidade de Cuidados Prolongados (UCP) e de Unidade de Cuidado aos Pacientes com Acidente Vascular Cerebral (U-AVC) serão disponibilizados ao limite do Estado mediante visitas técnicas e/ou habilitações, de acordo com o previsto nas portarias específicas de cada componente.
Art. 4º O cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (SCNES) de novos leitos de UTI, UCO, UCP e U-AVC habilitados e/ou qualificados deverão ocorrer de acordo com as portarias específicas.
Art. 5º Os leitos novos e já existentes qualificados, quando couber, deverão ser cadastrados no SCNES, nos quantitativos previstos nos planos de ação, no prazo de 30 (trinta) dias após o início de vigência desta Portaria.
Art. 6º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos estabelecidos no art. 2º desta Portaria, em parcelas mensais, aos Fundos de Saúde estabelecidos nos anexos a esta Portaria.
Art. 7º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0026 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade, conforme detalhado a seguir:
I - R$ 89.013.089,15 (oitenta e nove milhões, treze mil oitenta e nove reais e quinze centavos) - Rede de Atenção às Urgências e Emergências - Plano Orçamentário 0007, conforme anexo I a esta Portaria; e
II - R$ 41.258.820,36 (quarenta e um milhões, duzentos e cinquenta e oito mil oitocentos e vinte reais e trinta e seis centavos) - SOS Emergências - Plano Orçamentário 0003, conforme anexo II a esta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Fica revogada a Portaria nº 2.362/GM/MS, de 27 de outubro de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 210, de 30 de outubro de 2014, Seção 1, páginas 94 e 95.
ANEXO I
IBGE | Município | Gestão | Valor anual |
260290 | Cabo de Santo Agostinho | Estadual | 5.816.350,08 |
260345 | Camaragibe | Municipal | 1.023.825,00 |
260680 | Igarassu | Municipal | 1.551.250,00 |
260775 | Itapissuma | Municipal | 620.500,00 |
260790 | Jaboatão dos Guararapes | Municipal | 7.290.875,00 |
260940 | Moreno | Estadual | 3.723.000,00 |
261070 | Paulista | Estadual | 8.080.071,60 |
261070 | Paulista | Municipal | 2.202.775,00 |
261160 | Recife | Estadual | 50.941.543,63 |
261160 | Recife | Municipal | 6.118.573,84 |
261370 | São Lourenço da Mata | Municipal | 1.644.325,00 |
Total | 89.013.089,15 |
ANEXO II
IBGE | Município | Gestão | Valor anual |
260345 | Camaragibe | Municipal | 1.209.975,00 |
260790 | Jaboatão dos Guararapes | Municipal | 3.723.000,00 |
260960 | Olinda | Estadual | 2.482.000,00 |
261160 | Recife | Estadual | 31.982.345,36 |
261160 | Recife | Municipal | 1.861.500,00 |
Total | 41.258.820,36 |