Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA No - 46, DE 11 DE JANEIRO DE 2016

Restabelece recursos para custeio de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Guarujá, Porte II), localizada no Município de Guarujá (SP), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.856/GM/MS, de 4 de setembro de 2014, que suspende e restabelece as transferências de recursos financeiros do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade referentes ao custeio de Unidades de Pronto Atendimento (UPA);

Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal;

Considerando o art. 2º da Portaria nº 461/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que altera os códigos de incentivos de custeio de UPA 24h, na Tabela de Incentivos do SCNES; e Considerando a Nota Técnica nº 385/2015, constante do Processo nº 25000.199452/2015-55, resolve:

Art. 1º Ficam restabelecidos recursos para custeio de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Guarujá, Porte II) no montante anual de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e do Município de Guarujá (SP), transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde em parcelas mensais de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais).

UF Município Código IBGE CNES INCENTIVO DESCRIÇÃO
SP Guarujá 3518701 6885284 82.42 UPA II nova

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Guarujá (SP).

Art. 3º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585.0035 (SP) - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade/Plano Orçamentário 0009 (UPA 24h).

Art. 4º Esta Portaria tem efeito financeiro a partir da competência setembro de 2014.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CASTRO

 

 

 

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