Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 49, DE 11 DE JANEIRO DE 2016

Suspende a transferência do incentivo financeiro referente a Unidade Odontológica Móvel (UOM) nos Municípios com ausência de alimentação do SIA/SUS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.371/GM/MS, de 7 de outubro de 2009, que institui no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o componente móvel da Atenção à Saúde Bucal - Unidade Odontológica Móvel (UOM);

Considerando a Portaria nº 334/SAS/MS, de 7 de outubro de 2009, que atualiza no Sistema Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), a Tabela do Tipo de Estabelecimento, alterando o tipo de Estabelecimento 40 - Unidade Móvel Terrestre, criando o subtipo de estabelecimento 40.01 - Odontológica;

Considerando o disposto na Portaria nº 3.462/GM/MS, de 11 de novembro de 2010, que estabelece critérios para alimentação dos Bancos de Dados Nacionais dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde;

Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica e a responsabilidade pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e

Considerando a avaliação realizada pela Coordenação-Geral de Saúde Bucal/DAB/SAS/MS, dos dados extraídos do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS), relativos à produção odontológica nas Unidades Odontológica Móvel (UOM), no período de março a agosto de 2015, resolve:

Art. 1º Fica suspensa a transferência do incentivo financeiro a partir da competência setembro de 2015, referente à Unidade Odontológica Móvel (UOM) dos Municípios que não alimentaram de modo regular o Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS) durante o período de março a agosto de 2015, conforme relação constante do anexo a esta Portaria.

Art. 2º A suspensão das transferências ora formalizada perdurará até a adequação das irregularidades na alimentação do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS) por parte dos Municípios.

Art. 3º Os Municípios poderão solicitar os créditos retroativos, conforme fluxo estabelecido na Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011 (Anexo I, subitem 3 do capítulo "Sobre o processo de implantação, credenciamento, cálculo dos tetos das equipes de atenção básica e do financiamento do bloco de atenção básica").

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CASTRO

ANEXO

IBGE UF MUNICÍPIO UOM
160023 AP FERREIRA GOMES 1
290210 BA ARACI 1
290270 BA BARRA 1
290323 BA BARRO ALTO 1
290450 BA BROTAS DE MACAÚBAS 1
291130 BA GENTIO DO OURO 1
291185 BA HELIÓPOLIS 1
291310 BA IBITITÁ 1
292170 BA MORRO DO CHAPÉU 1
292430 BA PIA Ã 1
293345 BA WANDERLEY 1
230940 CE NOVO ORIENTE 1
320405 ES PEDRO CANÁRIO 1
520465 GO CAMPINAÇU 1
521490 GO NOVA ROMA 1
522000 GO SÃO JOÃO D'ALIANÇA 1
312030 MG CRISTÁLIA 1
313700 MG LADAINHA 1
316695 MG SERRANÓPOLIS DE MINAS 1
510269 MT CANABRAVA DO NORTE 1
510550 MT VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE 1
260180 PE BETÂNIA 1
260875 PE LAGOA GRANDE 1
330115 RJ CARDOSO MOREIRA 1
240895 RN RIO DO FOGO 1
431532 RS QUEVEDOS 1
431915 RS SÃO MIGUEL DAS MISSÕES 1
350540 SP BARRA DO TURVO 1
171270 TO MATEIROS 1

 

 

 

 

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