Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 50, DE 11 DE JANEIRO DE 2016

Desabilita e habilita os Centros de Especialidades Odontológicas (CEO).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados denominados Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) e suas formas de financiamento; e

Considerando a alteração promovida pelos gestores municipais no cadastro dos estabelecimentos de saúde no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), resolve:

Art. 1º Ficam desabilitados os serviços Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) das Unidades de Saúde a seguir:

UF CÓD.M. MUNICÍPIO NOME DE FANTASIA CÓDIGO NO CNES TIPO DE REPASSE CLASSIFICA-ÇÃO
CEO TIPO
MG 311340 Caratinga Centro Odontológico de Caratinga 2118505 Municipal II
PA 150680 Santarém Centro de Saúde de Santana 2329956 Municipal I
SP 354980 São José do Rio Preto UBS Solo Sagrado 2096935 Municipal II

Art. 2º Ficam habilitados os serviços Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) das Unidades de Saúde a seguir:

UF CÓD. M. MUNICÍPIO NOME DE FANTASIA CÓDIGO NO CNES TIPO DE REPASSE CLASSIFI-CAÇÃO
CEO TIPO
MG 311340 Caratinga Clinica Odontológica Especializada 4039734 Municipal II
PA 150680 Santarém CEO de Santana 6688780 Municipal I
SP 354980 São José do Rio Preto CEO Norte São José do Rio Preto 7694695 Municipal II

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CASTRO

 

 

 

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