Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita e habilita os Centros de Especialidades Odontológicas (CEO).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados denominados Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) e suas formas de financiamento; e
Considerando a alteração promovida pelos gestores municipais no cadastro dos estabelecimentos de saúde no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados os serviços Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) das Unidades de Saúde a seguir:
UF | CÓD.M. | MUNICÍPIO | NOME DE FANTASIA | CÓDIGO NO CNES | TIPO DE REPASSE | CLASSIFICA-ÇÃO |
CEO TIPO | ||||||
MG | 311340 | Caratinga | Centro Odontológico de Caratinga | 2118505 | Municipal | II |
PA | 150680 | Santarém | Centro de Saúde de Santana | 2329956 | Municipal | I |
SP | 354980 | São José do Rio Preto | UBS Solo Sagrado | 2096935 | Municipal | II |
Art. 2º Ficam habilitados os serviços Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) das Unidades de Saúde a seguir:
UF | CÓD. M. | MUNICÍPIO | NOME DE FANTASIA | CÓDIGO NO CNES | TIPO DE REPASSE | CLASSIFI-CAÇÃO |
CEO TIPO | ||||||
MG | 311340 | Caratinga | Clinica Odontológica Especializada | 4039734 | Municipal | II |
PA | 150680 | Santarém | CEO de Santana | 6688780 | Municipal | I |
SP | 354980 | São José do Rio Preto | CEO Norte São José do Rio Preto | 7694695 | Municipal | II |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.