Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 55, DE 11 DE JANEIRO DE 2016

Define a dedução de recursos de Estados a título de compensação pela aquisição de agulhas e seringas, destinadas às ações do Programa Nacional de Imunizações desenvolvidas pelas Secretarias Estaduais de Saúde de GO, MT, PA, PB, PI, PR, RJ, RN, RS, SE, TO, RR e AP.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o disposto na alínea b, inciso XIX, art. 6º da Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que dispõe sobre o provimento de seringas e agulhas, sendo facultado ao Estado a delegação desta competência à União, desde que a parcela correspondente do Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde seja subtraída do repasse à Secretaria Estadual de Saúde (SES); e

Considerando o Pregão de Registro de Preço nº 21/2015, na Ata de Registro de Preço nº 73/2015, resolve:

Art. 1º Fica definida a dedução de recursos de Estados a título de compensação pela aquisição de agulhas e seringas, destinadas às ações do Programa Nacional de Imunizações desenvolvidas pelas Secretarias Estaduais de Saúde de GO, MT, PA, PB, PI, PR, RJ, RN, RS, SE, TO, RR e AP.

Art. 2º Os valores referentes ao desconto para as Secretarias Estaduais de Saúde de GO, MT, PA, PB, PI, PR, RJ, RN, RS, SE e TO serão deduzidos em 3 (três) parcelas mensais, conforme o Anexo I a esta Portaria, destinadas às ações do Programa Nacional de Imunizações desenvolvidas pelas Secretarias Estaduais de Saúde (SES) que aderiram à Ata de Registro de Preços.

Art. 3º Os valores referentes ao desconto para as Secretarias Estaduais de Saúde de RR e do AP serão deduzidos em 5 (cinco) parcelas mensais, conforme o Anexo II a esta Portaria, destinadas às ações do Programa Nacional de Imunizações desenvolvidas pelas Secretarias Estaduais de Saúde (SES) que aderiram à Ata de Registro de Preços.

Art. 4º Os valores de que tratam os arts. 2º e 3º foram homologados pelas respectivas Secretarias de Saúde dos Estados.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o desconto, regular e automático, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde correspondente.

Art. 6º Os valores deduzidos, de que tratam a presente Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, fazendo referência ao Programa de Trabalho 10.305.2015.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CASTRO

ANEXO I

UF IBGE Valor Total (R$) Valor Mensal (R$)
GO 520000 794.900,00 264.966,67
MT 510000 873.070,00 291.023,33
PA 150000 1.530.140,00 510.046,67
PB 250000 1.022.970,00 340.990,00
PI 220000 312.334,00 104.111,33
PR 410000 1.632.331,00 544.11 0,33
RJ 330000 3.052.440,00 1.017.480,00
RN 240000 434.783,90 144.927,97
RS 430000 824.984,00 274.994,67
SE 280000 445.341,00 148.447,00
TO 170000 145.492,00 48.497,33
Totais: 11.068.785,90 3.689.595,30

ANEXO II

UF IBGE Valor Total (R$) Valor Mensal (R$)
RR 140000 150.723,40 30.144,68
AP 160000 244.346,10 48.869,22
Totais: 244.346,10 79.013,90

 

 

 

 

 

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