Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 67, DE 14 DE JANEIRO DE 2016

Habilita Municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012;

Considerando o art. 56 da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 13.080, de 2 de janeiro de 2015;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e

Considerando a Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde, resolve;

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde (FNS) adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Municipais, após serem atendidas as condições previstas no § 1º e no § 8º do art. 13 da Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013.

Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, farão parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.301.2015.20YI - Implementação de Políticas de Atenção à Saúde - Plano Orçamentário - 006 - Implementação de Políticas de Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência - Viver Sem Limite.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CASTRO

ANEXO

MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA REDE VIVER SEM LIMITES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA VALOR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PLANO ORÇAMENTÁRIO
AP TARTARUGALZINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TARTARUGALZINHO 13991.993000/1150-01 999.990,00 10.301.2015.20YI.0001 0006
PA ITAITUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAITUBA 11291.166000/1150-01 1.499.935,00 10.301.2015.20YI.0001 0006
PB PRINCESA ISABEL FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PRINCESA ISABEL 10473.821000/1150-02 1.402.758,00 10.301.2015.20YI.0001 0006
PR FOZ DO IGUAÇU FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FOZ DO IGUAÇU 10573.693000/1150-03 1.999.961,00 10.301.2015.20YI.0001 0006
RO VILHENA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VILHENA 21467.008000/1150-01 2.000.000,00 10.301.2015.20YI.0001 0006
RS OSÓRIO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DEOSÓRIO 11322.135000/1150-05 1.499.785,00 10.301.2015.20YI.0001 0006
RS SÃO BORJA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DESÃO BORJA 10610.784000/1150-03 1.000.000,00 10.301.2015.20YI.0001 0006
TOTAL 10.402.429,00

 

 

 

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