Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012;
Considerando o art. 56 da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 13.080, de 2 de janeiro de 2015;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e
Considerando a Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde, resolve;
Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde (FNS) adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Municipais, após serem atendidas as condições previstas no § 1º e no § 8º do art. 13 da Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013.
Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, farão parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.301.2015.20YI - Implementação de Políticas de Atenção à Saúde - Plano Orçamentário - 006 - Implementação de Políticas de Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência - Viver Sem Limite.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA REDE VIVER SEM LIMITES
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | PLANO ORÇAMENTÁRIO |
AP | TARTARUGALZINHO | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TARTARUGALZINHO | 13991.993000/1150-01 | 999.990,00 | 10.301.2015.20YI.0001 | 0006 |
PA | ITAITUBA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAITUBA | 11291.166000/1150-01 | 1.499.935,00 | 10.301.2015.20YI.0001 | 0006 |
PB | PRINCESA ISABEL | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PRINCESA ISABEL | 10473.821000/1150-02 | 1.402.758,00 | 10.301.2015.20YI.0001 | 0006 |
PR | FOZ DO IGUAÇU | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FOZ DO IGUAÇU | 10573.693000/1150-03 | 1.999.961,00 | 10.301.2015.20YI.0001 | 0006 |
RO | VILHENA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VILHENA | 21467.008000/1150-01 | 2.000.000,00 | 10.301.2015.20YI.0001 | 0006 |
RS | OSÓRIO | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DEOSÓRIO | 11322.135000/1150-05 | 1.499.785,00 | 10.301.2015.20YI.0001 | 0006 |
RS | SÃO BORJA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DESÃO BORJA | 10610.784000/1150-03 | 1.000.000,00 | 10.301.2015.20YI.0001 | 0006 |
TOTAL | 10.402.429,00 |