Ministério da Justiça
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 93, DE 21 DE JANEIRO DE 2016

Autoriza o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Corumbá/Mato Grosso do Sul, para fortalecimento das ações de vigilância, prevenção e controle da epizootia de raiva canina no Município.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 1.651, de 28 de setembro de 1995, que regulamenta o Sistema Nacional de Auditoria no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;

Considerando a ocorrência de caso de raiva humana e casos de raiva canina no Município de Corumbá/Mato Grosso do Sul evidenciando a necessidade de implementação das ações de vigilância, prevenção e controle; e

Considerando a elaboração de Plano de Eliminação da Raiva Humana Transmitida por Cão aprovado pelo respectivo Conselho Municipal de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica autorizado o repasse financeiro, em parcela única, do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Corumbá/Mato Grosso do Sul, de R$ 56.432,00 (cinquenta e seis mil e quatrocentos e trinta e dois reais), para fortalecimento das ações de vigilância, prevenção e controle da epizootia de raiva canina no Município.

Parágrafo único. Os recursos de que trata o caput deste artigo são do tipo corrente a serem utilizados para operacionalização das ações de vigilância, prevenção e controle da epizootia de raiva canina no Município de Corumbá/Mato Grosso do Sul, visando à prevenção, proteção e promoção da saúde humana;

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática deste recurso para o Fundo Municipal de Saúde de Corumbá/Mato Grosso do Sul em conformidade com o processo de pagamento instruído.

Art. 3º Os créditos orçamentários de que tratam a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.2015.20AL.0054 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CASTRO

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