Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria nº 3.388/GM/MS, de 30 de dezembro de 2013, que trata da Qualificação Nacional em Citopatologia na prevenção do câncer do colo do útero (QualiCito).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.719/GM/MS, de 9 de dezembro de 2014, que altera a Portaria nº 3.388/GM/MS, de 30 de dezembro de 2013, que trata da Qualificação Nacional em Citopatologia na prevenção do câncer do colo do útero (QualiCito); e
Considerando a necessidade de se criarem alternativas para ampliar as ações de rastreamento do câncer de colo do útero, de acordo com as Diretrizes Brasileiras para o Rastreamento dessa doen- ça, resolve:
Art. 1º Fica alterado o art. 35 da Portaria nº 3.388/GM/MS, de 30 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 253, de 31 de dezembro de 2013, seção 1 páginas 42 a 45, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 35. Fica mantido, na Tabela de Procedimentos do SUS, o procedimento 02.03.01.001-9 - EXAME DO CITOPATOLÓGICO CERVICO VAGINAL/MICROFLORA, com o valor de R$ 6,97 (seis reais e noventa e sete centavos), sem a exigência da habilitação 32.02, até 30 de junho de 2016.
Art. 35-A Fica excluída, na Tabela de Procedimentos, Órteses, Próteses, Medicamentos e Materiais Especiais do SUS, a exigência da habilitação 32.02 - LABORATÓRIO DE EXAMES CITOPATOLÓGICOS TIPO I para registro do procedimento 02.03.01.008-6 - EXAME CITOPATOLÓGICO CERVICO VAGINAL/MICROFLORA-RASTREAMENTO nos sistemas de informa- ção do SUS até 30 de junho de 2016.
Art. 35-D Fica mantida, até 30 de junho de 2016, na Tabela de Procedimentos, Órteses, Próteses, Medicamentos e Materiais Especiais do SUS, a regra condicionada 0010 - CONDICIONADA, que condiciona, excepcionalmente, a mudança do tipo de financiamento do procedimento 02.03.01.008-6 para 04 - FAEC, subtipo 040065 - EXAME CITOPATOLÓGICO DO COLO DO ÚTERO, quando realizado em usuárias com a idade compreendida entre 25 a 64 anos, em estabelecimentos habilitados com código 32.02 - LABORATÓRIO DE EXAMES CITOPATOLÓGICOS TIPO I. (Incluído pela PRT GM/MS nº 2719 de 09.12.2014)''(NR).
Art. 2º Fica alterado o art. 36 - A, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 36-A Os laboratórios de citopatologia que não se habilitarem até a data de 6 de junho de 2016, como Tipo I, não poderão registrar os procedimentos:
I - 02.03.01.008-6 - EXAME CITOPATOLÓGICO CERVICO VAGINAL/MICROFLORA - RASTREAMENTO; e
II - 02.03.01.001-9 - EXAME CITOPATOLÓGICO CERVICO VAGINAL/MICROFLORA"(NR).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.