Ministério da Justiça
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 97, DE 21 DE JANEIRO DE 2016

Habilita o Estado de Tocantins (TO) a receber incentivo financeiro de custeio destinado às Centrais de Regulação organizadas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.559/GM/MS, de 1º de agosto de 2008, que institui a Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 1.792/GM/MS, de 22 de agosto de 2012, que institui incentivo financeiro de custeio destinado às Centrais de Regulação organizadas no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; e

Considerando a Portaria nº 2.655/GM/MS, de 21 de novembro de 2012, que altera a Portaria nº 1.792/GM/MS, de 22 de agosto de 2012, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado de Tocantins (TO) a receber recurso financeiro para custeio da Central de Regulação Ambulatorial organizada no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência, regular e automática, ao Fundo do Estado de Tocantins no valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante anual estabelecido no anexo a esta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Programa de Trabalho 10.302.2015.8721.0001 - Implementação da Regulação, Controle e Avaliação da Atenção à Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CASTRO

ANEXO

UF IBGE Entidade Estados/Municípios Central de Regulação Tipo de Central de Regulação Porte Valor (R$) Ano
TO 170000 SES TOCANTINS MACRO CENTRO NORTE TO AMBULATORIAL II 216.000,00
TO 170000 SES TOCANTINS MACRO CENTRO SUL TO AMBULATORIAL II 216.000,00
Total 432.000,00


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