Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza o repasse de recursos no Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS) do Componente de Vigilância em Saúde para a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), sede em Brasília, destinado ao Hospital Universitário Onofre Lopes - HUOL/UFRN, que compõe a Rede de Vigilância Epidemiológica Hospitalar de Interesse Nacional (REVEH), gerenciada pela Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde (SVS/MS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 1.651, de 28 de setembro de 1995, que regulamenta o Sistema Nacional de Auditoria no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo;
Considerando a Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;
Considerando a Portaria nº 183/GM/MS, de 30 de janeiro de 2014, que regulamenta o incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde, previsto no art. 18, inciso I, da Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, com a definição dos critérios de financiamento, monitoramento e avaliação;
Considerando a Portaria nº 48/GM/MS, de 20 de janeiro de 2015, que habilita os entes federativos ao recebimento do incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde; e
Considerando que o Hospital Universitário Onofre Lopes (HUOL/UFRN) é uma filial da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) que tem como sede Brasília e que nos meses de janeiro a novembro de 2015 foram devolvidos créditos orçamentários e recursos financeiros referente a todos os repasse a esse Hospital, resolve:
Art. 1º Fica autorizado o repasse de recursos no Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS) do Componente de Vigilância em Saúde para a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), sede em Brasília, destinado ao Hospital Universitário Onofre Lopes (HUOL/UFRN) que compõe a Rede de Vigilância Epidemiológica Hospitalar de Interesse Nacional (REVEH), gerenciada pela Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde (SVS/MS).
Art. 2º Ficam definidos os valores a serem transferidos mensalmente para a EBSERH - BRASÍLIA, conforme o anexo a esta Portaria.
Art. 3º As ações de Vigilância Epidemiológica Hospitalar (VEH) terão por objetivo detectar, de modo oportuno, as doenças transmissíveis e os agravos de importância nacional ou internacional, bem como a alteração do padrão epidemiológico em regiões estratégicas do país, desenvolvida em estabelecimentos de saúde hospitalares, que atuarão como unidades sentinelas para a Rede de Vigilância Epidemiológica Hospitalar de Interesse Nacional (REVEH).
Art. 4º A definição dos critérios de financiamento, monitoramento e avaliação dos hospitais que compõem a REVEH estão estabelecidas nos artigos 5º ao 12 da Portaria n° 183/GM/MS, de 30 de janeiro de 2014.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para os hospitais federais correspondentes.
Art. 6º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.2015.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2015.
Art. 8º Fica excluído o Hospital Universitário Onofre Lopes - HUOL/UFRN do Anexo da Portaria nº 57/GM/MS, de 29 de janeiro de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 21, de 30 de janeiro de 2015, Seção 1, página 100.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | CNPJ | ENTIDADE | D E S T I N AT Á R I O | VALOR MENSAL (R$) |
DF | BRASÍLIA | 15.126.437/0001-43 | EBSERH BRASÍLIA | HOSPITAL UNIVERSITÁRIO ONOFRE LOPES HUOL/HFRN | 5.000,00 |