Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Estados e Município a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; Considerando a Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 13.080, de 2 de janeiro de 2015;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e
Considerando a Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Estados e Município descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais e Municipal, após serem atendidas as condições previstas no § 1º e no § 8º do art.13 da Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013.
Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, farão parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.301.2015.20YI - Implementação de Políticas de Aten- ção à Saúde - Plano Orçamentário - 0006 - Implementação de Políticas de Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência - Viver Sem Limite; e
II - 10.303.2015.7690 - Estruturação dos Serviços de Hematologia e Hemoterapia.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXOS
ESTADOS E MUNICÍPIO HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
ANEXO I
REDE VIVER SEM LIMITES
(Alterado pela PRT GM/Ms nº 498 de 23.03.2016)
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | PLANO ORÇAMENTÁRIO |
RJ | PORCIÚNCULA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORCIÚNCULA | 1 2 0 9 7 . 7 9 8 0 0 0 / 11 5 0 - 0 9 | 350.000,00 | 10.302.2015.8535.0001 | 0004 |
TO TA L | 01 | 350.000,00 |
ANEXO II
POLÍTICA NACIONAL DE SANGUE E HEMODERIVADOS
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | PLANO ORÇAMENTÁRIO |
CE | FORTALEZA | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ | 7 4 0 3 1 . 8 6 5 0 0 0 / 11 5 0 - 0 3 | 569.600,00 | 10.303.2015.7690.0001 | 0000 |
ES | VITÓRIA | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESPÍRITO DO SANTO | 0 6 8 9 3 . 4 6 6 0 0 0 / 11 5 0 - 0 3 | 130.000,00 | 10.303.2015.7690.0001 | 0000 |
TO TA L | 02 | 699.600,00 |