Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 175, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2016

(Retificado pelo DOU n° 30 de 16.02.2016, seção 1, pág. 24)

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de Equipes de Saúde da Família e Equipes de Saúde Bucal nos Municípios com ausência de alimentação do SIAB ou do SISAB.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia de Saúde da Família (ESF) e a Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde (EACS);

Considerando o disposto na Portaria nº 3.462/SAS/MS, de 11 de novembro de 2010, que estabelece critérios para alimentação dos Bancos de Dados Nacionais dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde;

Considerando a Portaria nº 1.412/GM/MS, de 10 de julho de 2013, que institui o Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), e suas alterações;

Considerando a Portaria nº 534/SAS/MS, de 23 de junho de 2015, que altera o anexo da Portaria nº 14/SAS/MS, de 7 de janeiro de 2014, que institui os prazos para o envio da base de dados do Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB) e do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB);

Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica e a responsabilidade pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e

Considerando a não alimentação por três meses consecutivos, relativo aos meses de agosto, setembro e outubro de 2015, do Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB) ou do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), resolve:

Art. 1º Fica suspensa a transferência de incentivos financeiros relativa à competência financeira novembro de 2015, referente ao número de Equipes de Saúde da Família e de Equipes de Saúde Bucal, que não alimentaram o SIAB ou o SISAB (e-SUS AB), aos Municípios relacionados no anexo a esta Portaria.

Art. 2º Os Municípios poderão solicitar os créditos retroativos desde que observadas as disposições da Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011 (anexo I, subitem 3 do capítulo "Sobre o processo de implantação, credenciamento, cálculo dos tetos das equipes de atenção básica e do financiamento do bloco de atenção básica" e Anexo III - "Formulário de Solicitação Retroativa de Complementação do Repasse dos Incentivos Financeiros").

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CASTRO

ANEXO

Número de Equipes de Saúde da Família (eSF) e de Equipes de Saúde Bucal (eSB) com recurso suspenso, por município.

UF MUNICÍPIO IBGE ESF ESB
RO Jaru 11 0 0 11 1 0
RO Vi l h e n a 110030 1 0
RO Novo Horizonte do Oeste 11 0 0 5 0 1 0
RO Candeias do Jamari 11 0 0 8 0 2 1
RO Te i x e i r ó p o l i s 110155 1 0
RO Vale do Anari 11 0 1 7 5 1 0
AM Itamarati 130195 1 1
AM São Gabriel da Cachoeira 130380 1 1
RR Iracema 140028 2 2
RR Normandia 140040 1 1
PA Bom Jesus do Tocantins 150157 2 2
PA Conceição do Araguaia 150270 1 1
PA Marabá 150420 2 0
PA Santa Luzia do Pará 150655 4 2
AP Pedra Branca do Amapari 160015 2 2
AP Ferreira Gomes 160023 1 0
AP Itaubal 160025 1 0
AP Porto Grande 160053 1 1
AP Santana 160060 1 1
TO Colinas do Tocantins 170550 1 1
TO Monte do Carmo 171360 1 1

 

TO Oliveira de Fátima 171550 1 1
TO To c a n t í n i a 172110 1 1
TO To c a n t i n ó p o l i s 172120 1 0
TO Wa n d e r l â n d i a 172208 1 1
MA Alcântara 210020 1 1
MA Bacabeira 210125 6 6
MA Benedito Leite 210180 2 2
MA Colinas 210350 1 0
MA Estreito 210405 4 0
MA Mata Roma 210640 1 0
MA Mirador 210670 1 0
MA São João do Paraíso 2111 0 5 2 1
MA Vila Nova dos Martírios 2 11 2 8 5 1 0
PI Geminiano 220435 1 1
PI Socorro do Piauí 221090 1 1
CE Ibicuitinga 230533 1 1
RN Mossoró 240800 4 4
RN Natal 240810 0 2
RN Poço Branco 241010 1 1
RN São Miguel 241250 1 2
PB Araruna 250100 1 1
PB Borborema 250270 2 2
PB Piancó 2 5 11 3 0 1 0
PB Poço de José de Moura 251207 2 2
PB Zabelê 251740 1 1
PE Betânia 260180 2 2
PE Caruaru 260410 1 0
PE Condado 260460 1 1
PE Rio Formoso 2 6 11 9 0 2 1
AL Monteirópolis 270540 1 1
AL Ouro Branco 270610 4 1
AL Satuba 270890 1 1
SE Aracaju 280030 4 0
SE Canindé de São Francisco 280120 8 6
BA Banzaê 290265 1 0
BA Barra 290270 1 0
BA Camaçari 290570 4 0
BA Coribe 290910 2 0
BA Itagibá 291520 1 0
BA Itamaraju 291560 6 2
BA Itanagra 291590 3 2
BA Lajedo do Tabocal 291905 1 1
BA Mansidão 292045 1 0
BA Mascote 292090 3 3
BA Mata de São João 292100 3 1
BA Ribeira do Pombal 292660 1 0
BA Salvador 292740 1 0
BA Simões Filho 293070 7 5
BA Wa n d e r l e y 293345 1 1
MG Belo Oriente 310630 2 0
MG Betim 310670 3 0
MG Botelhos 310840 1 0
MG Carmo do Rio Claro 3 11 4 4 0 1 1
MG Cônego Marinho 3 11 7 8 3 2 2
MG Coronel Fabriciano 3 11 9 4 0 4 0
MG Curral de Dentro 312087 2 0
MG Delta 312125 3 2
MG Formiga 312610 1 0
MG Grão Mogol 312780 1 1
MG Juiz de Fora 313670 1 0
MG Juruaia 313690 3 2
MG Lagoa da Prata 313720 1 0
MG Liberdade 313850 1 0
MG Machado 313900 4 1
MG Padre Carvalho 314625 1 0
MG Pedra Azul 314870 5 4
MG Prudente de Morais 315360 2 0
MG Santana de Cataguases 315840 2 2
MG Santa Rita de Jacutinga 315930 1 1
MG São Domingos das Dores 316095 1 0
MG São João Evangelista 316280 0 1
MG São Roque de Minas 316430 1 0
MG Taquaraçu de Minas 316830 1 1
ES Conceição da Barra 320160 3 2
ES Fundão 320220 6 5
ES Serra 320500 6 3
RJ Armação dos Búzios 330023 1 1
RJ Cardoso Moreira 3 3 0 11 5 4 1
RJ Magé 330250 1 0
RJ Nilópolis 330320 6 1
RJ São Gonçalo 330490 13 4
SP Anhembi 350230 1 0
SP Aparecida 350250 7 7
SP Areiópolis 350360 2 2
SP Cardoso 351070 3 3
SP Diadema 351380 50 38
SP Hortolândia 351907 1 0
SP Icém 351980 1 1
SP Itanhaém 352210 3 1
SP Itirapina 352360 1 0
SP Jales 352480 2 1
SP Júlio Mesquita 352580 1 1
SP Lucélia 352740 1 1
SP Matão 352930 3 0
SP Miguelópolis 352970 3 3
SP São Carlos 354890 2 2
SP Ta q u a r i t i n g a 355370 2 0
PR Bom Sucesso 410320 1 0
PR Cambira 410380 2 2
PR Capitão Leônidas Marques 410460 5 2
PR Cascavel 410480 2 0
PR Dois Vizinhos 410720 1 0
PR Entre Rios do Oeste 410753 1 1
PR Floresta 410790 1 0
PR Foz do Jordão 410845 2 1
PR Guaratuba 410960 1 0
PR Imbaú 4 11 0 0 7 1 0
PR Iretama 4 11 0 8 0 1 2

 

PR Mangueirinha 4 11 4 4 0 1 0
PR Nova Londrina 4 11 7 1 0 4 3
PR Palmital 4 11 7 8 0 1 0
PR Quinta do Sol 4 1 2 11 0 1 1
PR Telêmaco Borba 412710 1 0
PR Ti b a g i 412750 4 2
PR Uraí 412840 1 0
PR Ve r ê 412860 1 1
SC Chapecó 420420 1 2
SC Ituporanga 420850 3 3
SC Jacinto Machado 420870 2 0
SC Meleiro 421080 2 1
SC Morro Grande 4 2 11 2 5 1 1
SC Nova Itaberaba 4 2 11 4 5 1 0
SC São João do Sul 421640 2 2
SC Trombudo Central 421860 2 1
SC Turvo 421880 2 2

 

 

RS Alvorada 430060 3 2
RS Arambaré 430085 1 0
RS Aratiba 430090 2 0
RS Cerro Grande do Sul 430517 3 2
RS Ibiaçá 430980 1 1
RS Mata 431210 1 1
RS Nova Hartz 431306 1 1
RS Paim Filho 431360 1 1
RS Pontão 431477 1 1
RS Ponte Preta 431478 1 1
RS Riozinho 431575 2 2
RS São Leopoldo 431870 1 1
RS Sapucaia do Sul 432000 1 1
RS Sarandi 432010 2 2
RS Ta q u a r i 432130 3 2
RS Va c a r i a 432250 1 1
RS Vi a m ã o 432300 0 1

 

 

MS Água Clara 500020 1 1
MS Campo Grande 500270 1 1
MT Campinápolis 510260 2 1
MT Campo Novo do Parecis 510263 1 1
MT Chapada dos Guimarães 510300 1 0
MT Nova Nazaré 510617 1 1
MT Pontes e Lacerda 510675 1 1
MT Santa Rita do Trivelato 510776 1 1
GO Aragarças 520170 5 5
GO Bela Vista de Goiás 520330 1 1
GO Cumari 520660 1 1
GO Hidrolândia 520970 1 1
GO Jaraguá 5 2 11 8 0 7 7
GO Santa Tereza de Goiás 521960 1 1
To t a l 177 393 241
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