Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita e habilita estabelecimentos de Saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 963/GM/MS, de 27 de maio de 2013, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 2.290/GM/MS, de 21 de outubro de 2014, que altera a Portaria nº 963/GM/MS, de 27 de maio de 2013, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 1.208/GM/MS, de 18 de junho de 2013, que integra o Programa Melhor em Casa com o Programam SOS Emergências; e
Considerando a Portaria nº 1.410/GM/MS, de 13 de dezembro de 2013, que habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados, no código 13.02, os estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) constantes do anexo I a esta Portaria, conforme o número de equipes sediadas nos mesmos.
Art. 2º Ficam habilitados, no código 13.02, os estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) constantes no anexo II a esta Portaria, conforme o número de equipes sediadas nos mesmos.
Art. 3º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20AD.0003 - Piso de Atenção Básica Variável - Melhor em Casa.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE DESABILITADOS NO CÓDIGO 13.02 PARA RECEBIMENTO DOS INCENTIVOS A EMAD E EMAP - PROPONENTE MUNICIPAL
UF | Município | CNES | Nome do Estabelecimento | Nº EMAD TIPO 1 | Nº EMAD TIPO 2 | Nº DE EMAP |
SP | Pitangueiras | 2702045 | CSII Dr Washington Luis M Rodrigues da Silva Pitangueiras | 0 | 1 | 1 |
TO TA L | 0 | 1 | 1 |
ANEXO II
ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE HABILITADOS NO CÓDIGO 13.02 PARA RECEBIMENTO DOS INCENTIVOS A EMAD E EMAP - PROPONENTE MUNICIPAL
UF | Município | CNES | Nome do Estabelecimento | Nº EMAD TIPO 1 | Nº EMAD TIPO 2 | Nº DE EMAP |
---|---|---|---|---|---|---|
SP | Pitangueiras | 2 0 9 11 5 1 | UBS Jardim Santa Vitoria Pitangueiras | 0 | 1 | 1 |
TO TA L | 0 | 1 | 1 |