Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA No - 177, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2016

Desabilita e habilita estabelecimentos de Saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 963/GM/MS, de 27 de maio de 2013, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 2.290/GM/MS, de 21 de outubro de 2014, que altera a Portaria nº 963/GM/MS, de 27 de maio de 2013, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 1.208/GM/MS, de 18 de junho de 2013, que integra o Programa Melhor em Casa com o Programam SOS Emergências; e

Considerando a Portaria nº 1.410/GM/MS, de 13 de dezembro de 2013, que habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), resolve:

Art. 1º Ficam desabilitados, no código 13.02, os estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) constantes do anexo I a esta Portaria, conforme o número de equipes sediadas nos mesmos.

Art. 2º Ficam habilitados, no código 13.02, os estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) constantes no anexo II a esta Portaria, conforme o número de equipes sediadas nos mesmos.

Art. 3º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20AD.0003 - Piso de Atenção Básica Variável - Melhor em Casa.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CASTRO

ANEXO I

 

ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE DESABILITADOS NO CÓDIGO 13.02 PARA RECEBIMENTO DOS INCENTIVOS A EMAD E EMAP - PROPONENTE MUNICIPAL

UF Município CNES Nome do Estabelecimento Nº EMAD TIPO 1 Nº EMAD TIPO 2 Nº DE EMAP
SP Pitangueiras 2702045 CSII Dr Washington Luis M Rodrigues da Silva Pitangueiras 0 1 1
TO TA L 0 1 1

 

ANEXO II

ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE HABILITADOS NO CÓDIGO 13.02 PARA RECEBIMENTO DOS INCENTIVOS A EMAD E EMAP - PROPONENTE MUNICIPAL

UF Município CNES Nome do Estabelecimento Nº EMAD TIPO 1 Nº EMAD TIPO 2 Nº DE EMAP
SP Pitangueiras 2 0 9 11 5 1 UBS Jardim Santa Vitoria Pitangueiras 0 1 1
TO TA L 0 1 1

 

 

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