Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA No - 178, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2016

Aprova o repasse de recursos para Estados e Distrito Federal, a título de financiamento, referente a janeiro, fevereiro e março de 2016, para aquisição de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica conforme Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009, que altera e acrescenta dispositivos à Portaria n° 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, para inserir o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento relativos à transferência de recursos federais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 2.848/GM/MS, de 6 de novembro de 2007, que publica a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS); e Considerando a Portaria nº 1.554/GM/MS, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica e define em seu Anexo IV os procedimentos e os valores dos medicamentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o repasse de recursos aos Estados e ao Distrito Federal, destinado ao financiamento da aquisição de medicamentos previstos no Grupo 06 Subgrupo 04 - Componente Especializado da Assistência Farmacêutica da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Pró- teses e Materiais Especiais do SUS no 1º trimestre de 2016, conforme valores descritos no Anexo I a esta Portaria.

§ 1º Os valores foram estabelecidos, considerando as informações aprovadas pelas unidades federadas em setembro, outubro e novembro de 2015 no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS).

§ 2º Foi realizado o ressarcimento de estoque referente ao medicamento cabergolina 0,5 mg, que teve aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde no primeiro semestre de 2015, totalizando R$ 2.129.968,77 (dois milhões, cento e vinte e nove mil novecentos e sessenta e oito reais e setenta e sete centavos), conforme anexo II a esta Portaria.

Art. 2º O valor total a ser repassado às unidades federadas é de R$ 187.367.093,07 (cento e oitenta e sete milhões, trezentos e sessenta e sete mil noventa e três reais e sete centavos) que corresponde a um valor mensal de R$ 62.455.697,69 (sessenta e dois milhões, quatrocentos e cinquenta e cinco mil seiscentos e noventa e sete reais e sessenta e nove centavos).

Art. 3o Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.303.2015.4705 - Apoio Financeiro para Aquisição e Distribuição de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, pertencente ao Bloco de Financiamento da Assistência Farmacêutica.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos. Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CASTRO

ANEXO I

Repasse de recursos financeiros no 1º Trimestre de 2016

Unidade da Federação Valor médio mensal aprovado em setembro, outubro e novembro de 2015 (R$) Ajuste mensal a maior (1) (R$) Valor de pagamento de janeiro, fevereiro e março de 2016 (R$)
Acre 31.633,21 31.633,21
Alagoas 853.412,14 19.316,59 872.728,73
Amapá 20.493,41 20.493,41
Amazonas 579.976,48 579.976,48
Bahia 1 . 11 4 . 3 6 0 , 4 7 1 . 11 4 . 3 6 0 , 4 7
Ceará 1.483.632,56 1.483.632,56
Distrito Federal 1.068.687,02 2.547,89 1.071.234,91
Espírito Santo 2.049.256,34 48.851,68 2.098.108,02
Goiás 2.518.535,94 31.817,24 2.550.353,18
Maranhão 377.229,18 84.956,71 462.185,89
Mato Grosso 264.777,89 264.777,89
Mato Grosso do Sul 1.008.537,40 1.008.537,40
Minas Gerais 6.248.748,81 289.790,10 6.538.538,91
Pará 720.144,84 27.902,93 748.047,77
Paraíba 926.399,69 1.398,74 927.798,43
Paraná 4.074.563,40 3.181,72 4.077.745,12
Pernambuco 1.147.226,71 1.147.226,71
Piauí 547.904,09 547.904,09
Rio de Janeiro 2.744.293,86 139.065,78 2.883.359,64
Rio Grande do Norte 515.390,32 515.390,32
Rio Grande do Sul 1.674.916,19 1.674.916,19
Rondônia 234.606,85 536,87 235.143,72
Roraima 21.685,25 21.685,25
Santa Catarina 3.141.051,16 759,52 3.141.810,68
São Paulo 27.479.523,58 27.479.523,58
Sergipe 703.639,82 41.473,74 7 4 5 . 11 3 , 5 6
Tocantins 195.081,49 18.390,08 213.471,57
Total 61.745.708,10 709.989,59 62.455.697,69

(1) Conforme § 2º do artigo 1º.

ANEXO II

Ressarcimento de estoque de medicamento que teve aquisição centralizada no 1º Semestre de 2015

Unidade Federada Cabergolina 0,5 mg (R$) Valor mensal para o 1º trimestre de 2016 (R$)
Acre 0,00 0,00
Alagoas 57.949,77 19.316,59
Amapá 0,00 0,00

 

 

Amazonas 0,00 0,00
Bahia 0,00 0,00
Ceará 0,00 0,00
Distrito Federal 7.643,67 2.547,89
Espírito Santo 146.555,04 48.851,68
Goiás 95.451,72 31.817,24
Maranhão 254.870,13 84.956,71
Mato Grosso 0,00 0,00
Mato Grosso do Sul 0,00 0,00
Minas Gerais 869.370,30 289.790,10
Pará 83.708,79 27.902,93
Paraíba 4.196,22 1.398,74

 

 

Paraná 9.545,16 3.181,72
Pernambuco 0,00 0,00
Piauí 0,00 0,00
Rio de Janeiro 417.197,34 139.065,78
Rio Grande do Norte 0,00 0,00
Rio Grande do Sul 0,00 0,00
Rondônia 1.610,61 536,87
Roraima 0,00 0,00
Santa Catarina 2.278,56 759,52
São Paulo 0,00 0,00
Sergipe 124.421,22 41.473,74
Tocantins 55.170,24 18.390,08
To t a l 2.129.968,77 709.989,59

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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