Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 200, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2015

PORTARIA N° 200, de 15 de FEVEREIRO de 2016

(Retificado pelo DOU n° 32 de 18.02.2016, seção 1, pág. 25)

Habilita municípios a receberem recursos referentes ao Incentivo para construção dos Polos da Academia da Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009;

Considerando a Portaria nº 1.401/GM/MS, de 15 de junho de 2011 que institui, no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Incentivo para construção de Polos da Academia da Saúde, resolve:

Art. 1º Habilitar os municípios descritos no Anexo I a receberem recursos referentes ao Incentivo para construção de Polos da Academia da Saúde.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência do recurso financeiro de investimento estabelecido no art. 7º da Portaria GM/MS nº 1.401, de 15 de junho de 2011 para os Fundos Municipais de Saúde ou Fundo de Saúde do Distrito Federal.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que tratam esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8581.0001 - Ação: Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CASTRO

ANEXO I

MUNICÍPIOS HABILITADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO PARA CONSTRUÇÃO DOS PÓLOS DA ACADEMIA DA SAÚDE.

UF MUNICÍPIO Nº DA PROPOSTA VALOR DA PROPOSTA (R$)
PA CURUCA 11674805000115001 100.000,00
PA PRIMAVERA 19184104000115007 180.000,00
PI SIGEFREDO PACHECO 14239717000115001 100.000,00
TOTAL 380.000,00

 

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