Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria nº 12/GM/MS, de 7 de janeiro de 2015, que estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art.1º O anexo da Portaria nº 12/GM/MS, de 7 de janeiro de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 5, de 8 de janeiro de 2015, seção 1, página 36, passa a vigorar com a seguinte redação:
UF | CÓDIGO DO IBGE | MUNICIPIO | GESTÃO | A S S U N TO | VALOR DE CUSTEIO ANUAL |
MG | 313510 | Janaúba | Municipal | SHR | R$ 403.927,92 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.