Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova a Qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Itumbiara (GO) e Bases Descentralizadas.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, art. 30 redefine que a qualificação da Central de Regulação das Urgências, das Bases Descentralizadas e das Unidades Móveis do SAMU 192 será válida por 2 (dois) anos, devendo ser renovada em novo processo de avaliação pela CGUE/DAHU/SAS/MS;
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, altera a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012;
Considerando a Portaria nº 2.491/GM/MS, de 23 de novembro de 2013, que qualifica a Central de Regulação de Urgências (CRU) e Unidades de Suporte Básico (USB) e Avançado (USA) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Regional Itumbiara (GO), e autoriza a transferência de custeio mensal redefinido; e
Considerando o Parecer Técnico constante no Processo nº 25000.168241/2013-17, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Itumbiara (GO) e Bases Descentralizadas, conforme detalhado no anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos de acordo com art. 30, da Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.
Art. 2º Esta Portaria tem efeito de renovação de qualificação a partir da competência outubro de 2015.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | SAIPS | USB | USA | CRU |
---|---|---|---|---|---|
GO | Itumbiara | 8582 |
- | - | 1 |
9016 |
- | 1 | - | ||
9015 |
1 | - | - | ||
9048 |
1 | - | - | ||
GO | Bom Jesus de Goiás | 9382 |
1 | - | - |
GO | Goiatuba | 9244 |
1 | - | - |
GO | Morrinhos | 8593 |
1 | - | - |
Total | 4 | 1 | 1 |
-