Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA No - 224, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016

Renova a Qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Vitória da Conquista (BA).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, art. 30 redefine que a qualificação da Central de Regulação das Urgências, das Bases Descentralizadas e das Unidades Móveis do SAMU 192 será válida por 2 (dois) anos, devendo ser renovada em novo processo de avaliação pela CGUE/DAHU/SAS/MS;

Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012;

Considerando a Portaria nº 2.810/GM/MS, de 20 de novembro de 2013, que qualifica a Central de Regulação das Urgências e Unidades de Suporte Básico e Avançado do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Vitória da Conquista (BA), a receber incentivo de custeio redefinido; e

Considerando o Parecer Técnico constante no Processo nº 25000.109384/2013-89, resolve:

Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Vitória da Conquista (BA), Unidades de Suporte Básico e Unidades de Suporte Avançado, conforme detalhado no anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos de acordo com art. 30, da Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.

Art. 2º Esta Portaria tem efeito de renovação de qualificação a partir da competência dezembro de 2015.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CASTRO

ANEXO

UF MUNICÍPIO SAIPS USB USA CRU
BA Anagé 8749 01 - -
BA Belo Campo 8728 01 - -
BA Cândido Sales 8730 01 - -
BA Condeúba 8696 01 - -
BA Itambé 8729 01 - -
BA Itapetinga 8719 01 01 -
BA Itororó 8754 01 - -
BA Macarani 8741 01 - -
BA Maetinga 8711 - 01 -
BA Poções 8669 01 - -
BA Vitória da Conquista 8734 04 01 01
Total 13 03 01

 

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde