Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova a Qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Vitória da Conquista (BA).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, art. 30 redefine que a qualificação da Central de Regulação das Urgências, das Bases Descentralizadas e das Unidades Móveis do SAMU 192 será válida por 2 (dois) anos, devendo ser renovada em novo processo de avaliação pela CGUE/DAHU/SAS/MS;
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012;
Considerando a Portaria nº 2.810/GM/MS, de 20 de novembro de 2013, que qualifica a Central de Regulação das Urgências e Unidades de Suporte Básico e Avançado do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Vitória da Conquista (BA), a receber incentivo de custeio redefinido; e
Considerando o Parecer Técnico constante no Processo nº 25000.109384/2013-89, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Vitória da Conquista (BA), Unidades de Suporte Básico e Unidades de Suporte Avançado, conforme detalhado no anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos de acordo com art. 30, da Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.
Art. 2º Esta Portaria tem efeito de renovação de qualificação a partir da competência dezembro de 2015.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | SAIPS | USB | USA | CRU |
BA | Anagé | 8749 | 01 | - | - |
BA | Belo Campo | 8728 | 01 | - | - |
BA | Cândido Sales | 8730 | 01 | - | - |
BA | Condeúba | 8696 | 01 | - | - |
BA | Itambé | 8729 | 01 | - | - |
BA | Itapetinga | 8719 | 01 | 01 | - |
BA | Itororó | 8754 | 01 | - | - |
BA | Macarani | 8741 | 01 | - | - |
BA | Maetinga | 8711 | - | 01 | - |
BA | Poções | 8669 | 01 | - | - |
BA | Vitória da Conquista | 8734 | 04 | 01 | 01 |
Total | 13 | 03 | 01 |