Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA No - 225, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de Equipes de Saúde da Família e Equipes de Saúde Bucal nos Municípios com ausência de alimentação do SIAB ou do SISAB.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia de Saúde da Família (ESF) e a Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde (EACS);

Considerando o disposto na Portaria nº 3.462/SAS/MS, de 11 de novembro de 2010, que estabelece critérios para alimentação dos Bancos de Dados Nacionais dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde;

Considerando a Portaria nº 1.412/GM/MS, de 10 de julho de 2013, que institui o Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), e suas alterações;

Considerando a Portaria nº 534/SAS/MS, de 23 de junho de 2015, que altera o anexo da Portaria nº 14/SAS/MS, de 7 de janeiro de 2014, que institui os prazos para o envio da base de dados do Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB) e do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB);

Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica e a responsabilidade pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e

Considerando a não alimentação por três meses consecutivos, relativo aos meses de setembro, outubro e novembro de 2015, do Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB) ou do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), resolve:

Art. 1º Fica suspensa a transferência de incentivos financeiros relativa à competência financeira dezembro de 2015, referente ao número de Equipes de Saúde da Família e de Equipes de Saúde Bucal, que não alimentaram o SIAB ou o SISAB (e-SUS AB), aos Municípios relacionados no anexo a esta Portaria.

Art. 2º Os Municípios poderão solicitar os créditos retroativos desde que observadas as disposições da Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011 (Anexo I, subitem 3 do capítulo "Sobre o processo de implantação, credenciamento, cálculo dos tetos das equipes de atenção básica e do financiamento do bloco de atenção básica" e Anexo III - "Formulário de Solicitação Retroativa de Complementação do Repasse dos Incentivos Financeiros").

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CASTRO

ANEXO

Número de Equipes de Saúde da Família (ESF) e de Equipes de Saúde Bucal (ESB) com recurso suspenso, por município.

UF MUNICÍPIO IBGE ESF ESB
RO Vilhena 110030 3 1
RO Candeias do Jamari 110080 2 0
RO Vale do Anari 110175 1 0
AC Feijó 120030 1 1
AC Tarauacá 120060 3 2
AM Tapauá 130410 1 1
AM Tonantins 130423 1 0
RR Rorainópolis 140047 1 0
PA Marabá 150420 1 0
PA Salinópolis 150620 2 1
PA Vitória do Xingu 150835 0 1
AP Laranjal do Jari 160027 0 1
AP Porto Grande 160053 2 1
TO Pau D'Arco 171630 1 1
MA Alcântara 210020 1 1
MA Bacabeira 210125 6 6
MA Bernardo do Mearim 210193 1 1
MA Colinas 210350 1 0
MA Governador Nunes Freire 210467 1 1
MA Itinga do Maranhão 210542 6 4
PI Piripiri 220840 0 1
PI Santo Antônio dos Milagres 220945 1 1
CE Caucaia 230370 1 0
RN Barcelona 240150 1 1
RN Mossoró 240800 4 4
RN Natal 240810 2 2
RN Poço Branco 241010 1 1
RN São Miguel 241250 2 3
RN Taipu 241390 4 4
PB Catolé do Rocha 250430 2 2
PB Piancó 251130 1 0
PB Poço de José de Moura 251207 2 2
PB Zabelê 251740 1 1
PE Betânia 260180 2 2
PE Condado 260460 1 1
PE Olinda 260960 0 1
PE Rio Formoso 261190 3 2
AL Igaci 270310 8 8
AL Satuba 270890 1 1
SE Aracaju 280030 4 0
SE Itabaianinha 280300 2 2
BA Banzaê 290265 2 1
BA Barra 290270 2 1
BA Belmonte 290340 1 0
BA Candeias 290650 3 2
BA Coribe 290910 2 0
BA Esplanada 291060 1 0
BA Eunápolis 291072 0 1
BA Itagibá 291520 1 0
BA Itamaraju 291560 3 3
BA Itanagra 291590 3 2
BA Lajedo do Tabocal 291905 1 1
BA Mascote 292090 2 2
BA Mata de São João 292100 3 1
BA Ribeira do Pombal 292660 4 2
BA Simões Filho 293070 2 2
MG Açucena 310050 1 0
MG Belo Oriente 310630 1 0
MG Betim 310670 1 0
MG Botelhos 310840 1 0
MG Cônego Marinho 311783 2 2
MG Curral de Dentro 312087 1 0
MG Delta 312125 1 1
MG Inhapim 313090 6 6
MG Ipatinga 313130 3 0
MG Joaíma 313600 1 1
MG Juiz de Fora 313670 1 0
MG Lagoa da Prata 313720 1 0
MG Laranjal 313800 1 1
MG Liberdade 313850 1 0
MG Miravânia 314225 1 1
MG Pedro Leopoldo 314930 4 0
MG Presidente Olegário 315340 1 0
MG Prudente de Morais 315360 2 0
MG Santana de Cataguases 315840 1 1
MG Santa Rita de Jacutinga 315930 1 1
MG Santo Hipólito 316060 1 1
MG São Domingos das Dores 316095 1 0
MG São João Evangelista 316280 1 3
MG São Roque de Minas 316430 3 1
MG Teófilo Otoni 316860 1 0
ES Conceição da Barra 320160 4 3
ES Fundão 320220 6 5
ES Serra 320500 4 2
RJ Angra dos Reis 330010 1 0
RJ Cardoso Moreira 330115 2 1
RJ Duas Barras 330160 1 0
RJ Magé 330250 1 0
RJ São Gonçalo 330490 13 2
SP Areiópolis 350360 3 3
SP Barão de Antonina 350500 1 1
SP Cardoso 351070 3 3
SP Cubatão 351350 4 2
SP Ferraz de Vasconcelos 351570 1 0
SP Icém 351980 1 1
SP Itanhaém 352210 3 1
SP Itirapina 352360 1 0
SP Joanópolis 352550 2 0
SP Júlio Mesquita 352580 1 1
SP Miguelópolis 352970 3 3
SP Pedro de Toledo 353720 1 1
SP Pirajuí 353890 1 1
SP Queluz 354190 1 1
SP Serrana 355150 1 0
SP Taboão da Serra 355280 2 1
PR Bom Sucesso 410320 2 1
PR Cambira 410380 3 3
PR Dois Vizinhos 410720 1 0
PR Foz do Jordão 410845 2 1
PR Imbaú 411007 1 0
PR Mallet 411390 1 0
PR Palmital 411780 1 1
PR Ribeirão Claro 412180 2 2
PR Telêmaco Borba 412710 1 0
PR Uraí 412840 2 0
SC Atalanta 420180 1 1
SC Balneário Arroio do Silva 420195 1 1
SC Ituporanga 420850 3 3
SC Jacinto Machado 420870 2 0
SC Meleiro 421080 2 1
SC Morro Grande 421125 1 1
SC São Francisco do Sul 421620 1 1
SC São João do Sul 421640 2 2
SC Turvo 421880 2 2
RS Alvorada 430060 1 1
RS Arambaré 430085 1 0
RS Bagé 430160 0 1
RS Bom Jesus 430230 1 1
RS Capão da Canoa 430463 1 0
RS Cidreira 430545 1 0
RS Ibiaçá 430980 1 1
RS Mata 431210 1 1
RS Nova Hartz 431306 1 0
RS Paim Filho 431360 1 1
RS Palmeira das Missões 431370 3 2
RS Ponte Preta 431478 1 1
RS Riozinho 431575 2 2
RS São Leopoldo 431870 3 3
RS Sapucaia do Sul 432000 1 1
RS Sarandi 432010 2 2
RS Taquari 432130 2 1
RS Vacaria 432250 1 1
RS Viamão 432300 1 1
RS Xangrilá 432380 2 2
MS Água Clara 500020 1 1
MS Aparecida do Taboado 500100 5 5
MS Campo Grande 500270 1 0
MT Campinápolis 510260 1 1
MT Denise 510345 1 0
MT Pontes e Lacerda 510675 2 2
MT Várzea Grande 510840 1 0
GO Aragarças 520170 5 5
GO Cristianópolis 520630 1 1
Total 153 284 188

 

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