Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA No - 226, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de equipes de Atenção Domiciliar - Programa Melhor em Casa.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal;

Considerando a Portaria nº 963/GM/MS, de 27 de maio de 2013, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011;

Considerando a Portaria nº 1.653/GM/MS, de 2 de outubro de 2015, que acrescenta o art. 2º à Portaria nº 1.412/GM/MS, de 10 de julho de 2013, que institui o Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), com o objetivo de garantir a transição entre o Sistema de Registro das Ações Ambulatoriais de Saúde (RAAS) e o SISAB;

Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos; e

Considerando a ausência de alimentação de dados no Sistema de Registro das Ações Ambulatoriais de Saúde (RAAS) ou no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB) pelas equipes de Atenção Domiciliar por período superior a 60 (sessenta) dias, resolve:

Art. 1º Fica suspensa a transferência de incentivos financeiros a partir da competência financeira novembro de 2015, conforme Municípios e quantitativo de equipes descritos no anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

MARCELO CASTRO

ANEXO

UF IBGE Município Proponente EMAD I EMAD II EMAP
CE 230523 HORIZONTE Municipal 1 0 0
GO 521000 INHUMAS Municipal 1 0 1
MA 210900 PORTO FRANCO Municipal 0 1 1
MG 313760 LAGOA SANTA Municipal 1 0 1
MG 314480 NOVA LIMA Municipal 1 0 1
MG 315180 POCOS DE CALDAS Municipal 1 0 1
MG 316553 SARZEDO Municipal 0 1 1
MG 317120 VESPASIANO Municipal 1 0 1
MS 500330 COXIM Municipal 0 1 1
RJ 330430 RIO BONITO Municipal 1 0 1
RJ 330490 SAO GONCALO Municipal 9 0 3
SC 420230 BIGUACU Municipal 1 0 1
SP 352440 JACAREI Municipal 1 0 0
SP 353440 OSASCO Municipal 3 0 1
RN 240810 NATA L Estadual 5 0 2
Total 26 3 16

 

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