Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Acrescenta as alíneas "c", "d" e "e" ao inciso I do art. 2º da Portaria nº 702/GM/MS, de 26 de abril de 2013, que estabelece os critérios e procedimentos específicos de avaliação de desempenho individual e institucional e de atribuição da Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia (GDACT) e da Gratificação de Desempenho de Atividade de Cargos Específicos (GDACE) no âmbito do Ministério da Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando as disposições da Lei nº 12.823, de 5 de junho de 2013, que, entre outras providências, inclui a Secretaria de Atenção à Saúde, a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos e a Secretaria de Vigilância em Saúde, do Ministério da Saúde, no Plano de Carreiras para a área de Ciência e Tecnologia da Administração Federal Direta, resolve:
Art. 1º O inciso I do art. 2º da Portaria nº 702/GM/MS, de 26 de abril de 2013, passa a vigorar acrescido das seguintes alíneas:
Art. 2º .............................................................................
I ..................................................................................... ........................................................................................
c) Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS);
d) Secretaria de Atenção à Saúde (SAS); e
e) Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE)." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.