Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o anexo da Portaria nº 1.632/GM/MS, de 6 de agosto de 2013.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º O anexo da Portaria nº 1.632/GM/MS, de 6 de agosto de 2013, publicado no Diário Oficial da União nº 151, de 7 de agosto de 2013, Seção 1, página 34, passa a vigorar com a seguinte redação:
IBGE | Município | Gestão | Valor anual |
350450 | Avaré | Municipal | 211.080,96 |
350750 | Botucatu | Estadual | 2.501.135,86 |
352530 | Jaú | Municipal | 844.323,84 |
352710 | Lins | Municipal | 844.323,84 |
Total | 4.400.864,50 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.