Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária, do Bloco de Vigilância em Saúde, aos Municípios irregulares quanto ao cadastro dos serviços de vigilância sanitária no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e quanto à informação da produção da vigilância sanitária no Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;
Considerando a Portaria nº 3.462/GM/MS, de 11 de novembro de 2010, que estabelece critérios para alimentação dos Bancos de Dados Nacionais dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde;
Considerando a Portaria nº 118/SAS/MS, de 18 de fevereiro de 2014, que desativa automaticamente no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) os Estabelecimentos de Saúde que estejam há mais de 6 (seis) meses sem atualização cadastral;
Considerando a Portaria nº 116/GM/MS, de 29 de janeiro de 2016, que atualiza para o ano de 2016, os valores dos repasses de recursos financeiros federais do Componente de Vigilância Sanitária, do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde para Estados, Municípios e Distrito Federal destinados à execução das ações de vigilância sanitária, em função do ajuste populacional de que trata o art. 8º, da Portaria nº 475/GM/MS, de 2014;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos do Bloco de Vigilância em Saúde transferidos para Estados, Distrito Federal e Municípios; e
Considerando a responsabilidade da Agência Nacional de Vigilância Sanitária pelo monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), e do Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS), para manutenção do repasse dos recursos do Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Vigilância em Saúde transferidos para Estados, Distrito Federal e Municípios, resolve:
Art. 1º O primeiro bloqueio de que trata esta Portaria, suspende a transferência dos recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária, do Bloco de Vigilância em Saúde, das parcelas 01/2016, 02/2016, 03/2016 e 04/2016, para Municípios irregulares nos monitoramentos realizados em 20 e 26 de janeiro de 2016, conforme abaixo:
I - Municípios sem cadastro ou considerados "inconsistidos" pelo Serviço Especializado de Vigilância Sanitária no SCNES, conforme Anexo I a esta Portaria; e
II - Municípios com situação irregular quanto à informação da produção da vigilância sanitária dos meses de junho a outubro de 2015, apresentando 3 (três) meses consecutivos sem informação no SIA/SUS, conforme Anexo II.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I