Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita e Habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 963/GM/MS, de 27 de maio de 2013, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 2.290/GM/MS, de 21 de outubro de 2014, que altera a Portaria nº 963/GM/MS, de 27 de maio de 2013, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e
Considerando as Portarias nº 588/SAS/MS, de 17 de julho de 2014, e nº 2.930/GM/MS, de 20 de dezembro de 2012, que habilitam estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados, no código 13.02, os estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) constantes do Anexo I a esta Portaria, conforme o número de equipes sediadas nos mesmos.
Art. 2º Ficam habilitados, no código 13.02, os estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) constantes do Anexo II a esta Portaria, conforme o número de equipes sediadas nos mesmos.
Art. 3º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585.000G - Atenção à Saúde da População em Média e Alta Complexidade - Melhor em Casa.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE DESABILITADOS NO CÓDIGO 13.02 PARA RECEBIMENTO DOS INCENTIVOS A EMAD E EMAP - PROPONENTE MUNICIPAL
UF | Município | CNES | Nome do Estabelecimento | No -EMAD TIPO 1 | No -EMAD TIPO 2 | No -DE EMAP | |
RS | Porto Alegre | 6883354 | Unidade de Saúde Santa Marta | 2 | 0 | 2 | |
SP | Poá | 2773457 | UBS Jose Pereta | 1 | 0 | 1 | |
SP | São Paulo | 2752239 | UBS Hermenegildo Morbin | 1 | 0 | 0 | |
TO TA L | 4 | 0 | 3 |
ANEXO II
ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE HABILITADOS NO CÓDIGO 13.02 PARA RECEBIMENTO DOS INCENTIVOS A EMAD E EMAP - PROPONENTE MUNICIPAL
UF | Município | CNES | Nome do Estabelecimento | No -EMAD TIPO 1 | No -EMAD TIPO 2 | No -DE EMAP | |
RS | Porto Alegre | 2693801 | Associação Hospitalar Vila Nova | 2 | 0 | 2 | |
SP | Poá | 2 0 8 2 4 11 | Hospital Mun. Dr. Guido Guida | 1 | 0 | 1 | |
SP | São Paulo | 2026988 | AMA/UBS Integrada Vila Califórnia Zeilival Bruscagin | 1 | 0 | 0 | |
TOTAL | 4 | 0 | 3 |