Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA No - 272, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016

Desabilita e Habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 963/GM/MS, de 27 de maio de 2013, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 2.290/GM/MS, de 21 de outubro de 2014, que altera a Portaria nº 963/GM/MS, de 27 de maio de 2013, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e

Considerando as Portarias nº 588/SAS/MS, de 17 de julho de 2014, e nº 2.930/GM/MS, de 20 de dezembro de 2012, que habilitam estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), resolve:

Art. 1º Ficam desabilitados, no código 13.02, os estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) constantes do Anexo I a esta Portaria, conforme o número de equipes sediadas nos mesmos.

Art. 2º Ficam habilitados, no código 13.02, os estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) constantes do Anexo II a esta Portaria, conforme o número de equipes sediadas nos mesmos.

Art. 3º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585.000G - Atenção à Saúde da População em Média e Alta Complexidade - Melhor em Casa.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CASTRO

ANEXO I

ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE DESABILITADOS NO CÓDIGO 13.02 PARA RECEBIMENTO DOS INCENTIVOS A EMAD E EMAP - PROPONENTE MUNICIPAL

UF Município CNES Nome do Estabelecimento No -EMAD TIPO 1 No -EMAD TIPO 2 No -DE EMAP
RS Porto Alegre 6883354 Unidade de Saúde Santa Marta 2 0 2
SP Poá 2773457 UBS Jose Pereta 1 0 1
SP São Paulo 2752239 UBS Hermenegildo Morbin 1 0 0
TO TA L 4 0 3

 

ANEXO II

ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE HABILITADOS NO CÓDIGO 13.02 PARA RECEBIMENTO DOS INCENTIVOS A EMAD E EMAP - PROPONENTE MUNICIPAL

UF Município CNES Nome do Estabelecimento No -EMAD TIPO 1 No -EMAD TIPO 2 No -DE EMAP
RS Porto Alegre 2693801 Associação Hospitalar Vila Nova 2 0 2
SP Poá 2 0 8 2 4 11 Hospital Mun. Dr. Guido Guida 1 0 1
SP São Paulo 2026988 AMA/UBS Integrada Vila Califórnia Zeilival Bruscagin 1 0 0
TOTAL 4 0 3

 

 

 

 

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