Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 276, DE 1º DE MARÇO DE 2016

Restabelece a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária, do Bloco de Vigilância em Saúde, a Municípios desbloqueados da Portaria n° 1.772/GM/MS, de 5 de novembro de 2015.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 1.772/GM/MS, de 5 de novembro de 2015, que suspende a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária, do Bloco de Vigilância em Saúde, a Estados e Municípios que não cadastraram ou atualizaram os serviços de vigilância sanitária no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) ou não alimentaram regularmente o Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS), nos meses de fevereiro a junho de 2015, resolve:

Art. 1º O quarto desbloqueio, de que trata esta Portaria, restabelece a transferência dos recursos financeiros do Bloco de Vigilância em Saúde, do Componente de Vigilância Sanitária, referente às parcelas 09/2015, 10/2015, 11/2015 e 12/2015 aos Municípios constantes do Anexo II a esta Portaria que, de acordo com monitoramento realizado em 12 de fevereiro de 2016, regularizaram as informações no SCNES e SIA/SUS.

Art. 2º Os recursos financeiros necessários para a presente Portaria totalizam R$ 104.782,00 (cento e quatro mil setecentos e oitenta e dois reais), a serem custeados com dotações orçamentárias constantes do Programa de Governo "Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde - SUS" nas seguintes unidades orçamentárias:

I - Fundo Nacional de Saúde (FNS): no montante total de R$ 83.915,26 (oitenta e três mil novecentos e quinze reais e vinte e seis centavos), na Ação Orçamentária 10.304.2015.20AB "Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária"; e

II - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA): no montante total de R$ 20.866,74 (vinte mil oitocentos e sessenta e seis reais e setenta e quatro centavos), na Ação Orçamentária 10.304.2015.8719 "Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços e Ambientes, Tecidos, Células e Órgãos Humanos - Nacional".

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CASTRO

ANEXO I

Municípios que se regularizaram quanto ao SCNES monitoramento de 12/02/2016
MINAS GERAIS Cód. IBGE
Curral de Dentro* 312087
TOTAL 1

 

PARAÍBA Cód. IBGE
Santa Inês * 251335
TOTAL 1

 

PARANÁ Cód. IBGE
Jundiaí do Sul * 411290
TOTAL 1

 

RIO GRANDE DO NORTE Cód. IBGE
Bento Fernandes* 240160
TOTAL 1

 

TOTAL BRASIL 4

* Municípios permanecem irregulares quanto ao SIA/SUS

ANEXO II

Municípios que se regularizaram quanto ao SIA/SUS monitoramento de 12/02/2016
AMAZONAS Cód. IBGE
Beruri 130063
TOTAL 1

 

BAHIA Cód. IBGE
Barro Alto 290323
Cachoeira 290490
Camamu 290580
Candiba 290660
Retirolândia 292610
TOTAL 5

 

ESPÍRITO SANTO Cód. IBGE
Muqui 320380
São José do Calçado 320480
TOTAL 2

 

GOIÁS Cód. IBGE
Cristianópolis 520630
Leopoldo de Bulhões 521230
TOTAL 2

 

MATO GROSSO Cód. IBGE
Nova Bandeirantes 510615
TOTAL 1

 

MINAS GERAIS Cód. IBGE
Campo Azul 31111 5
Munhoz 314380
Toledo 316910
TOTAL 3

 

PARAÍBA Cód. IBGE
Olho d'Água 251040
TOTAL 1

 

PARANÁ Cód. IBGE
Capitão Leônidas Marques 410460
Matinhos 411570
TOTAL 2

 

PERNAMBUCO Cód. IBGE
Riacho das Almas 261170
TOTAL 1

 

RIO GRANDE DO SUL Cód. IBGE
Júlio de Castilhos 431120
TOTAL 1

 

RONDÔNIA Cód. IBGE
Novo Horizonte do Oeste 110050
TOTAL 1

 

SANTA CATARINA Cód. IBGE
Garuva 420580
Ipuaçu 420768
TOTAL 2

 

TOCANTINS Cód. IBGE
Divinópolis do Tocantins 170710
Oliveira de Fátima 171550
TOTAL 2

 

TOTAL BRASIL 24
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