Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Restabelece a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária, do Bloco de Vigilância em Saúde, a Municípios desbloqueados da Portaria n° 1.772/GM/MS, de 5 de novembro de 2015.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 1.772/GM/MS, de 5 de novembro de 2015, que suspende a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária, do Bloco de Vigilância em Saúde, a Estados e Municípios que não cadastraram ou atualizaram os serviços de vigilância sanitária no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) ou não alimentaram regularmente o Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS), nos meses de fevereiro a junho de 2015, resolve:
Art. 1º O quarto desbloqueio, de que trata esta Portaria, restabelece a transferência dos recursos financeiros do Bloco de Vigilância em Saúde, do Componente de Vigilância Sanitária, referente às parcelas 09/2015, 10/2015, 11/2015 e 12/2015 aos Municípios constantes do Anexo II a esta Portaria que, de acordo com monitoramento realizado em 12 de fevereiro de 2016, regularizaram as informações no SCNES e SIA/SUS.
Art. 2º Os recursos financeiros necessários para a presente Portaria totalizam R$ 104.782,00 (cento e quatro mil setecentos e oitenta e dois reais), a serem custeados com dotações orçamentárias constantes do Programa de Governo "Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde - SUS" nas seguintes unidades orçamentárias:
I - Fundo Nacional de Saúde (FNS): no montante total de R$ 83.915,26 (oitenta e três mil novecentos e quinze reais e vinte e seis centavos), na Ação Orçamentária 10.304.2015.20AB "Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária"; e
II - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA): no montante total de R$ 20.866,74 (vinte mil oitocentos e sessenta e seis reais e setenta e quatro centavos), na Ação Orçamentária 10.304.2015.8719 "Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços e Ambientes, Tecidos, Células e Órgãos Humanos - Nacional".
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Municípios que se regularizaram quanto ao SCNES monitoramento de 12/02/2016 | |
MINAS GERAIS | Cód. IBGE |
Curral de Dentro* | 312087 |
TOTAL | 1 |
PARAÍBA | Cód. IBGE |
Santa Inês * | 251335 |
TOTAL | 1 |
PARANÁ | Cód. IBGE |
Jundiaí do Sul * | 411290 |
TOTAL | 1 |
RIO GRANDE DO NORTE | Cód. IBGE |
Bento Fernandes* | 240160 |
TOTAL | 1 |
TOTAL BRASIL | 4 |
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* Municípios permanecem irregulares quanto ao SIA/SUS
ANEXO II
Municípios que se regularizaram quanto ao SIA/SUS monitoramento de 12/02/2016 | |
AMAZONAS | Cód. IBGE |
Beruri | 130063 |
TOTAL | 1 |
BAHIA | Cód. IBGE |
Barro Alto | 290323 |
Cachoeira | 290490 |
Camamu | 290580 |
Candiba | 290660 |
Retirolândia | 292610 |
TOTAL | 5 |
ESPÍRITO SANTO | Cód. IBGE |
Muqui | 320380 |
São José do Calçado | 320480 |
TOTAL | 2 |
GOIÁS | Cód. IBGE |
Cristianópolis | 520630 |
Leopoldo de Bulhões | 521230 |
TOTAL | 2 |
MATO GROSSO | Cód. IBGE |
Nova Bandeirantes | 510615 |
TOTAL | 1 |
MINAS GERAIS | Cód. IBGE |
Campo Azul | 31111 5 |
Munhoz | 314380 |
Toledo | 316910 |
TOTAL | 3 |
PARAÍBA | Cód. IBGE |
Olho d'Água | 251040 |
TOTAL | 1 |
PARANÁ | Cód. IBGE |
Capitão Leônidas Marques | 410460 |
Matinhos | 411570 |
TOTAL | 2 |
PERNAMBUCO | Cód. IBGE |
Riacho das Almas | 261170 |
TOTAL | 1 |
RIO GRANDE DO SUL | Cód. IBGE |
Júlio de Castilhos | 431120 |
TOTAL | 1 |
RONDÔNIA | Cód. IBGE |
Novo Horizonte do Oeste | 110050 |
TOTAL | 1 |
SANTA CATARINA | Cód. IBGE |
Garuva | 420580 |
Ipuaçu | 420768 |
TOTAL | 2 |
TOCANTINS | Cód. IBGE |
Divinópolis do Tocantins | 170710 |
Oliveira de Fátima | 171550 |
TOTAL | 2 |
TOTAL BRASIL | 24 |
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