Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Restabelece a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária, do Bloco de Vigilância em Saúde, a Municípios desbloqueados da Portaria n° 1.772/GM/MS, de 5 de novembro de 2015.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 1.772/GM/MS, de 5 de novembro de 2015, que suspende a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária, do Bloco de Vigilância em Saúde, a Estados e Municípios que não cadastraram ou atualizaram os serviços de vigilância sanitária no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) ou não alimentaram regularmente o Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS), nos meses de fevereiro a junho de 2015, resolve:
Art. 1º O quarto desbloqueio, de que trata esta Portaria, restabelece a transferência dos recursos financeiros do Bloco de Vigilância em Saúde, do Componente de Vigilância Sanitária, referente às parcelas 09/2015, 10/2015, 11/2015 e 12/2015 aos Municípios constantes do Anexo II a esta Portaria que, de acordo com monitoramento realizado em 12 de fevereiro de 2016, regularizaram as informações no SCNES e SIA/SUS.
Art. 2º Os recursos financeiros necessários para a presente Portaria totalizam R$ 104.782,00 (cento e quatro mil setecentos e oitenta e dois reais), a serem custeados com dotações orçamentárias constantes do Programa de Governo "Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde - SUS" nas seguintes unidades orçamentárias:
I - Fundo Nacional de Saúde (FNS): no montante total de R$ 83.915,26 (oitenta e três mil novecentos e quinze reais e vinte e seis centavos), na Ação Orçamentária 10.304.2015.20AB "Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária"; e
II - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA): no montante total de R$ 20.866,74 (vinte mil oitocentos e sessenta e seis reais e setenta e quatro centavos), na Ação Orçamentária 10.304.2015.8719 "Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços e Ambientes, Tecidos, Células e Órgãos Humanos - Nacional".
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
| Municípios que se regularizaram quanto ao SCNES monitoramento de 12/02/2016 | |
| MINAS GERAIS | Cód. IBGE |
| Curral de Dentro* | 312087 |
| TOTAL | 1 |
| PARAÍBA | Cód. IBGE |
| Santa Inês * | 251335 |
| TOTAL | 1 |
| PARANÁ | Cód. IBGE |
| Jundiaí do Sul * | 411290 |
| TOTAL | 1 |
| RIO GRANDE DO NORTE | Cód. IBGE |
| Bento Fernandes* | 240160 |
| TOTAL | 1 |
| TOTAL BRASIL | 4 |
|---|
* Municípios permanecem irregulares quanto ao SIA/SUS
ANEXO II
| Municípios que se regularizaram quanto ao SIA/SUS monitoramento de 12/02/2016 | |
| AMAZONAS | Cód. IBGE |
| Beruri | 130063 |
| TOTAL | 1 |
| BAHIA | Cód. IBGE |
| Barro Alto | 290323 |
| Cachoeira | 290490 |
| Camamu | 290580 |
| Candiba | 290660 |
| Retirolândia | 292610 |
| TOTAL | 5 |
| ESPÍRITO SANTO | Cód. IBGE |
| Muqui | 320380 |
| São José do Calçado | 320480 |
| TOTAL | 2 |
| GOIÁS | Cód. IBGE |
| Cristianópolis | 520630 |
| Leopoldo de Bulhões | 521230 |
| TOTAL | 2 |
| MATO GROSSO | Cód. IBGE |
| Nova Bandeirantes | 510615 |
| TOTAL | 1 |
| MINAS GERAIS | Cód. IBGE |
| Campo Azul | 31111 5 |
| Munhoz | 314380 |
| Toledo | 316910 |
| TOTAL | 3 |
| PARAÍBA | Cód. IBGE |
| Olho d'Água | 251040 |
| TOTAL | 1 |
| PARANÁ | Cód. IBGE |
| Capitão Leônidas Marques | 410460 |
| Matinhos | 411570 |
| TOTAL | 2 |
| PERNAMBUCO | Cód. IBGE |
| Riacho das Almas | 261170 |
| TOTAL | 1 |
| RIO GRANDE DO SUL | Cód. IBGE |
| Júlio de Castilhos | 431120 |
| TOTAL | 1 |
| RONDÔNIA | Cód. IBGE |
| Novo Horizonte do Oeste | 110050 |
| TOTAL | 1 |
| SANTA CATARINA | Cód. IBGE |
| Garuva | 420580 |
| Ipuaçu | 420768 |
| TOTAL | 2 |
| TOCANTINS | Cód. IBGE |
| Divinópolis do Tocantins | 170710 |
| Oliveira de Fátima | 171550 |
| TOTAL | 2 |
| TOTAL BRASIL | 24 |
|---|