Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Município de Aparecida de Goiânia (GO), a receber incentivo financeiro de custeio destinado às Centrais de Regulação organizadas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.559/GM/MS, de 1º de agosto de 2008, que institui a Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 1.792/GM/MS, de 22 de agosto de 2012, que institui incentivo financeiro de custeio destinado às Centrais de Regulação organizadas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e
Considerando a Portaria nº 2.655/GM/MS, de 21 de novembro de 2012, que altera a Portaria nº 1.792/GM/MS, de 22 de agosto de 2012, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Município de Aparecida de Goiânia (GO), a receber recurso financeiro para custeio da Central de Regulação Ambulatorial organizada no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência, regular e automática, ao Fundo do Município de Aparecida de Goiânia (GO) o valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante anual estabelecido no anexo a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do Programa de Trabalho: 10.302.2015.8721 - Implementação da Regulação, Controle e Avaliação da Atenção à Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.