Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos do Bloco de Média e Alta Complexidade a ser disponibilizado ao Estado do Ceará.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando os Ofícios nº 2016/1056, de 12 de fevereiro de 2016, e nº 2016/1208, de 19 de fevereiro de 2016, da Secretaria de Estado da Saúde do Ceará;
Considerando a Resolução nº 04/2016, de 17 de fevereiro de 2016, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará-CIB/CE; e
Considerando a necessidade de impulsionar e maximizar a cobertura assistencial para tratamentos especializados nos hospitais terciários, Unidades Próprias do Estado do Ceará, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso no montante de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), a ser disponibilizado ao Estado do Ceará.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º, em parcela única, para o Fundo Estadual de Saúde do Ceará.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0007.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.