Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 295, DE 2 DE MARÇO DE 2016

Renova o prazo para adesão ao Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que atuam na área da saúde e que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS), de que trata a Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013, nos termos do art. 7º da Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 43 da Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013, e

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas três esferas de governo;

Considerando a Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013, que, entre outras questões, institui o Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que Atuam na Área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS);

Considerando a Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, que altera a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, "que estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público; define diretrizes para a política de fomento e de colaboração com organizações da sociedade civil; institui o termo de colaboração e o termo de fomento; e altera as Leis nos 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999"; altera as Leis nos 8.429, de 2 de junho de 1992, 9.790, de 23 de março de 1999, 9.249, de 26 de dezembro de 1995, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, 12.101, de 27 de novembro de 2009, e 8.666, de 21 de junho de 1993; e revoga a Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 3.076/GM/MS, de 12 de dezembro de 2013, que delega competência ao Secretário de Atenção à Saúde para a condução do PROSUS;

Considerando a Portaria nº 535/GM/MS, de 8 de abril de 2014, que estabelece normas para a execução, no âmbito do Ministério da Saúde, do PROSUS, de que trata a Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013;

Considerando que o PROSUS é uma importante ferramenta de apoio ao fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS); e

Considerando a necessidade de renovação do prazo para a adesão ao PROSUS, resolve:

Art. 1º Esta Portaria renova o prazo para adesão ao Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que atuam na área da saúde e que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS), de que trata a Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013, nos termos do art. 7º da Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015.

Parágrafo único. As entidades filantrópicas e sem fins lucrativos conveniadas ou contratadas nos termos do § 1º do art. 199 da Constituição Federal terão até o dia 15 de março de 2016 para aderirem ao PROSUS, observando-se as disposições contidas nos arts 23 a 43 da Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013, e na Portaria nº 535/GM/MS, de 8 de abril de 2014.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CASTRO

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