Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 297, DE 2 DE MARÇO DE 2016

Restabelece a transferência de recursos financeiros do Piso Fixo de Vigilância emSaúde (PFVS) e do Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS) do Bloco deVigilância em Saúde dos Municípios queregularizaram a alimentação do Sistema deInformações sobre Mortalidade (SIM).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art.87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes paraexecução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pelaUnião, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao SistemaNacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de VigilânciaSanitária;

Considerando a Portaria nº 1.955/GM/MS, de 2 de dezembrode 2015, que altera e acresce dispositivos à Portaria nº 1.378/GM/MS,de 9 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e definediretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância emSaúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos aoSistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;

Considerando a Portaria n° 201/SVS/MS, de 3 de novembrode 2010, que define os parâmetros para monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos deNotificação (SINAN) e Sistema de Informações sobre Mortalidade(SIM); e

Considerando a Portaria n° 2.288/GM/MS, de 30 de dezembro de 2015, que suspende a transferência de recursos financeirosdo Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e do Piso Variável deVigilância em Saúde (PVVS) do Bloco de Vigilância em Saúde dosMunicípios irregulares na alimentação do Sistema de Informaçõessobre Mortalidade (SIM), resolve:

Art. 1º Fica restabelecida a transferência dos recursos financeiros do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e do PisoVariável de Vigilância em Saúde (PVVS) do Bloco de Vigilância emSaúde, a partir da competência financeira janeiro 2016, dos Municípios que regularizaram a alimentação do Sistema de Informaçõessobre Mortalidade (SIM), de acordo com monitoramento realizado nomês de fevereiro de 2016, relacionados no anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CASTRO

ANEXO

UF CODIGO IBGE MUNICIPIO
AL 270290 Girau do Ponciano
BA 290630 Canavieiras
BA 292640 Riacho de Santana
BA 292800 Santaluz
MA 210210 Brejo
PA 150345 Ipixuna do Pará
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