Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Restabelece a transferência de recursos financeiros do Piso Fixo de Vigilância emSaúde (PFVS) e do Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS) do Bloco deVigilância em Saúde dos Municípios queregularizaram a alimentação do Sistema deInformações sobre Mortalidade (SIM).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art.87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes paraexecução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pelaUnião, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao SistemaNacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de VigilânciaSanitária;
Considerando a Portaria nº 1.955/GM/MS, de 2 de dezembrode 2015, que altera e acresce dispositivos à Portaria nº 1.378/GM/MS,de 9 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e definediretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância emSaúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos aoSistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;
Considerando a Portaria n° 201/SVS/MS, de 3 de novembrode 2010, que define os parâmetros para monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos deNotificação (SINAN) e Sistema de Informações sobre Mortalidade(SIM); e
Considerando a Portaria n° 2.288/GM/MS, de 30 de dezembro de 2015, que suspende a transferência de recursos financeirosdo Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e do Piso Variável deVigilância em Saúde (PVVS) do Bloco de Vigilância em Saúde dosMunicípios irregulares na alimentação do Sistema de Informaçõessobre Mortalidade (SIM), resolve:
Art. 1º Fica restabelecida a transferência dos recursos financeiros do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e do PisoVariável de Vigilância em Saúde (PVVS) do Bloco de Vigilância emSaúde, a partir da competência financeira janeiro 2016, dos Municípios que regularizaram a alimentação do Sistema de Informaçõessobre Mortalidade (SIM), de acordo com monitoramento realizado nomês de fevereiro de 2016, relacionados no anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | CODIGO IBGE | MUNICIPIO |
---|---|---|
AL | 270290 | Girau do Ponciano |
BA | 290630 | Canavieiras |
BA | 292640 | Riacho de Santana |
BA | 292800 | Santaluz |
MA | 210210 | Brejo |
PA | 150345 | Ipixuna do Pará |