Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita Municípios da manutenção de unidades do Programa Farmácia Popular do Brasil.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004, que institui o Programa Farmácia Popular do Brasil;
Considerando a Portaria GM nº 2.587, de 6 de dezembro de 2004, que Institui o incentivo financeiro do Programa Farmácia Popular do Brasil; e
Considerando a Portaria nº 1.767, de 24 de julho de 2007, que constitui o Conselho Gestor do Programa Farmácia Popular do Brasil, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados da manutenção das unidades do Programa Farmácia Popular do Brasil, por solicitação dos Municípios relacionados no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. As Secretarias Municipais de Saúde devem encaminhar os procedimentos necessários à devolução ao FNS dos recursos, quando couber.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Cód. IBGE | Município | UF |
421660 | SÃO JOSÉ | SC |
Unidades Desabilitadas | Portaria de Habilitação | |
1 | Portaria nº 549, de 13 de Abril de 2005. |
Cód. IBGE | Município | UF |
353440 | OSASCO | SP |
Unidades Desabilitadas | Portaria de Habilitação | |
1 | Portaria nº 2751, de 25 de outubro de 2007. |
Cód. IBGE | Município | UF |
355240 | SUMARÉ | SP |
Unidades Desabilitadas | Portaria de Habilitação | |
1 | Portaria nº548, de 16 de Março de 2006. |