Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA No - 307, DE 4 DE MARÇO DE 2016

Desabilita Municípios da manutenção de unidades do Programa Farmácia Popular do Brasil.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004, que institui o Programa Farmácia Popular do Brasil;

Considerando a Portaria GM nº 2.587, de 6 de dezembro de 2004, que Institui o incentivo financeiro do Programa Farmácia Popular do Brasil; e

Considerando a Portaria nº 1.767, de 24 de julho de 2007, que constitui o Conselho Gestor do Programa Farmácia Popular do Brasil, resolve:

Art. 1º Ficam desabilitados da manutenção das unidades do Programa Farmácia Popular do Brasil, por solicitação dos Municípios relacionados no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. As Secretarias Municipais de Saúde devem encaminhar os procedimentos necessários à devolução ao FNS dos recursos, quando couber.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CASTRO

ANEXO

Cód. IBGE Município UF
421660 SÃO JOSÉ SC
Unidades Desabilitadas Portaria de Habilitação
1 Portaria nº 549, de 13 de Abril de 2005.
Cód. IBGE Município UF
353440 OSASCO SP
Unidades Desabilitadas Portaria de Habilitação
1 Portaria nº 2751, de 25 de outubro de 2007.
Cód. IBGE Município UF
355240 SUMARÉ SP
Unidades Desabilitadas Portaria de Habilitação
1 Portaria nº548, de 16 de Março de 2006.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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