Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA No - 309, DE 4 DE MARÇO DE 2016

Altera a classificação do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) de Ouro Branco (MG).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de creden- ciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicos (CEO) Tipo 1, CEO Tipo 2 e CEO Tipo 3, e suas formas de financiamento; e

Considerando a Portaria nº 1.341/GM/MS, de 13 de junho de 2012, que define os valores dos incentivos de implantação e de custeio mensal dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica alterado a classificação do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), de Tipo 2 para Tipo 1, do Município a seguir relacionado:

UF CÓD. M. MUNICÍPIO CÓDIGO NO CNES TIPO DE REPASSE NOME FANTASIA PORTARIA DE HABILITAÇÃO DO CUSTEIO MENSAL
MG 314590 Ouro Branco 2207087 Municipal Unidade Odontológica Nº 2.395/GM/MS, de 06 de outubro de 2006.

Parágrafo único. O Município, de que trata este artigo, deixará de receber R$ 11.000,00 (onze mil reais) e passará a receber R$ 8.250,00 (oito mil e duzentos e cinquenta reais) referente ao incentivo financeiro destinado ao custeio mensal do serviço especializado de saúde bucal.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde (FNS) adotará as medidas necessárias para as transferências, regulares e automáticas, dos valores de custeio mensal para o Fundo Municipal de Saúde, correspondente. Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8730 (PO 0002) - Ampliação da Resolutividade da Saúde Bucal na Atenção Básica e Especializada.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2015.

MARCELO CASTRO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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