Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 327, DE 7 DE MARÇO DE 2016

Institui Grupo de Trabalho para a qualificação da Assistência Ventilatória no âmbito do SUS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.370/GM/MS, de 3 de junho de 2008, que institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), o Programa de Assistência Ventilatória Não Invasiva aos Portadores de Doenças Neuromusculares;

Considerando a Portaria nº 370/SAS/MS, de 4 de julho de 2008, que estabelece o rol de doenças neuromusculares incluídas no Programa de Assistência Ventilatória Não Invasiva aos Portadores de Doenças Neuromusculares e as Indicações Clínicas para a utilização de ventilação não invasiva em pacientes portadores de doenças neuromusculares;

Considerando a Portaria nº 963/GM/MS, de 27 de maio de 2013, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 793/GM/MS, de 24 de abril de 2012, que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria nº 835/GM/MS, de 25 de abril de 2012, que institui incentivos financeiros de investimento e de custeio para o Componente Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a necessidade constante de aperfeiçoamento das normativas de modo a garantir a universalidade e a equidade da atenção à saúde para toda a população; e

Considerando os compromissos prioritários assumidos pelo Governo Federal, especialmente no que se refere às ações e serviços executados no âmbito da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, resolve:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho para a qualificação da Assistência Ventilatória no âmbito do SUS.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho para a qualificação da Assistência Ventilatória no âmbito do SUS:

I - realizar estudos e elaborar documentos técnicos para a qualificação da Assistência Ventilatória no âmbito do SUS, incluindo a ventilação mecânica invasiva e oxigenoterapia;

II - realizar estudos de impacto financeiros referente à incorporação de novas tecnologias relacionadas à qualificação da assistência ventilatória no âmbito do SUS; e

III - apresentar propostas e sugestões para a qualificação da Assistência Ventilatória, considerando os resultados dos estudos realizados pelo Grupo de Trabalho.

Art. 3º O Grupo de Trabalho para a qualificação da Assistência Ventilatória no âmbito do SUS é composto por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos e/ou instituições:

I - Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS);

a) Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas - DAPES/SAS/MS

b) Departamento de Atenção Hospitalar e Urgência - DAHU/SAS/MS

c) Departamento de Atenção Especializada e Temática - DAET/SAS/MS

II - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE/MS);

a) Departamento de Ciência e Tecnologia (DECIT).

III - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);

IV - Conselho Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência (CONADE);

V - Conselho Nacional de Saúde (CNS).

§ 1º O Grupo de Trabalho para a qualificação da Assistência Ventilatória no âmbito do SUS será coordenado pela Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência, do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas, da Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde.

§ 2º Os representantes titulares e os respectivos suplentes dos órgãos ou instituições de que tratam os incisos I ao V do "caput" serão indicados pelos dirigentes dos respectivos órgãos à Coordenação- Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência.

§ 3º A Coordenação do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicas e privadas, além de pesquisadores e especialistas, quando necessário para o cumprimento das finalidades deste Grupo de Trabalho.

§ 4º Os produtos resultantes das atividades desenvolvidas no âmbito do Grupo de Trabalho serão consolidados e comporão o relatório final de atividades do Grupo de Trabalho.

Art. 4º O Grupo de Trabalho para a qualificação da Assistência Ventilatória no âmbito do SUS, terá prazo máximo de duração 1 (um) ano, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CASTRO

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