Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui o Prêmio Ministro Wilson Fadul e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Institui o Prêmio Ministro Wilson Fadul de reconhecimento à contribuição de entidades e pessoas que se destacaram na proteção à saúde e à economia brasileiras.
Art. 2º O Prêmio Ministro Wilson Fadul se constituirá de uma placa gravada com o símbolo de três mãos sobrepostas sobre o mapa do Brasil, representando a proteção das ideias em parcerias nacionais e a diversidade brasileira
Art. 3º A premiação será concedida anualmente por ocasião da primeira reunião ordinária anual do Grupo Executivo do Complexo Industrial da Saúde - GECIS do Ministério da Saúde.
§ 1º A escolha do homenageado para receber o prêmio caberá aos membros do GECIS, por votação simples, a cada última reunião ordinária anual.
§ 2º Executa-se ao previsto
§ 1º a primeira edição do Prêmio Ministro Wilson Fadul, que terá como homenageado o Dr. Nelson Brasil de Oliveira, da ABIFINA - Associação Brasileira das Indústrias de Química Fina, Biotecnologia e suas Especialidades, pelos relevantes serviços prestados na construção das parcerias que aproximaram entes públicos e empresas brasileiras com objetivo comum de assegurar acesso universal à saúde pela capacitação tecnológica e industrial nacional.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu- blicação.