Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 366, DE 14 DE MARÇO DE 2016

Revoga a Portaria nº 1.060/GM/MS, de 7 de maio de 2010, que habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), por descumprimento de prazo, de acordo com Portaria nº 342/GM/MS, 4 de março de 2013.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 342/GM/MS de 4 de março de 2013, que define as diretrizes para implantação do componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h Ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal; e Considerando a Portaria nº 1.060/GM/MS, de 7 de maio de 2010, que habilita Unidade de Pronto Atendimento - UPA no Município de Camboriú (SC), resolve:

Art. 1º Fica Revoga a Portaria nº 1.060/GM/MS, de 7 de maio de 2010, que habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), por descumprimento de prazo, de acordo com Portaria nº 342/GM/MS, 4 de março de 2013.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CASTRO

ANEXO

UF Programa CAT Município Porte Proposta SIPAR Portaria de Habilitação Valor R$ Valor Repassado R$
SC 2010 NOVA Camboriú I 83102.293000/1100-12 25000.064582/2010-63 PT 1.060, de 07/05/2010 1.400.000,00 1.400.000,00

 

 

 

 

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