Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Revoga a Portaria nº 1.060/GM/MS, de 7 de maio de 2010, que habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), por descumprimento de prazo, de acordo com Portaria nº 342/GM/MS, 4 de março de 2013.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 342/GM/MS de 4 de março de 2013, que define as diretrizes para implantação do componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h Ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal; e Considerando a Portaria nº 1.060/GM/MS, de 7 de maio de 2010, que habilita Unidade de Pronto Atendimento - UPA no Município de Camboriú (SC), resolve:
Art. 1º Fica Revoga a Portaria nº 1.060/GM/MS, de 7 de maio de 2010, que habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), por descumprimento de prazo, de acordo com Portaria nº 342/GM/MS, 4 de março de 2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Programa | CAT | Município | Porte | Proposta | SIPAR | Portaria de Habilitação | Valor R$ | Valor Repassado R$ |
SC | 2010 | NOVA | Camboriú | I | 83102.293000/1100-12 | 25000.064582/2010-63 | PT 1.060, de 07/05/2010 | 1.400.000,00 | 1.400.000,00 |