Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família, no Município de Sambaíba, Estado do Maranhão.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;
Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, em especial o seu Anexo I;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos aos Municípios e ao Distrito Federal; e
Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro, Parte Variável do Piso da Atenção Básica (PAB), para a Estratégia Saúde da Família, resolve:
Art. 1º Fica suspensa a transferência do incentivo financeiro referente à equipe de Saúde da Família e Saúde Bucal, a partir da competência financeira janeiro de 2016, do Município de Sambaíba (MA), em virtude de irregularidades/impropriedades detectadas pelo Relatório de Auditoria nº 14352, oriundo do Departamento Nacional de Auditoria do SUS, especialmente no que tange ao descumprimento da carga horária por parte dos profissionais que compõem a equipe de Saúde da Família e Saúde Bucal conforme preconiza a Política Nacional de Atenção Básica.
Art. 2º Em conformidade com a Política Nacional de Aten- ção Básica, a suspensão ora formalizada dar-se-á em 1 (uma) Equipe de Saúde da Família e 2 (duas) equipes de Saúde Bucal, e perdurará até a adequação das irregularidades por parte do Município.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.