Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA No - 371, DE 14 DE MARÇO DE 2016

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de equipes de Saúde da Família, equipes de Saúde Bucal e de Agentes Comunitários de Saúde nos Municípios com irregularidades no cadastro de profissionais no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;

Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011 ;

Considerando o disposto na Portaria nº 750/SAS/MS, de 10 de outubro de 2006, que define o SCNES como base cadastral para o SIAB;

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e

Considerando a existência de irregularidades no cadastramento de profissionais da Saúde da Família identificadas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), resolve:

Art. 1º Fica suspensa a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de equipes de Saúde da Família e Ribeirinhas, de equipes Saúde Bucal e de Agentes Comunitários de Saúde, da competência financeira dezembro de 2015, dos Municípios que apresentaram duplicidade no cadastro de profissionais no SCNES, relacionados no anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CASTRO

 

UF IBGE MUNICÍPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB 1 ESB 2 ACS
AC 120010 BRASILEIA 0 0 0 0 0 1
AL 270210 COLONIA LEOPOLDINA 0 0 0 1 0 0
BA 290060 AIQUARA 0 0 0 1 0 0
BA 290130 ANDARAI 0 0 0 1 0 0
BA 290240 AURELINO LEAL 1 0 0 1 0 6
BA 290265 BANZAE 0 0 0 1 0 0
BA 290270 BARRA 0 0 0 1 0 0
BA 290290 BARRA DO CHOCA 0 0 0 1 0 0
BA 290515 C A E TA N O S 1 0 0 1 0 6
BA 290570 CAMACARI 0 0 0 0 0 6
BA 290700 CARDEAL DA SILVA 1 0 0 1 0 5
BA 290850 CONCEICAO DO JACUIPE 0 0 0 1 0 0

 

BA 290970 CRISTOPOLIS 0 0 0 1 0 0
BA 291080 FEIRA DE SANTANA 2 0 0 1 0 13
BA 2 9 11 7 0 GUANAMBI 0 0 0 1 0 0
BA 291400 IPIRA 0 0 0 1 0 0
BA 291470 I TA B E R A B A 0 0 0 1 0 0
BA 291685 I TAT I M 1 0 0 1 0 7
BA 291800 JEQUIE 0 0 0 1 0 0
BA 291850 JUSSARA 0 0 0 1 0 0
BA 291920 LAURO DE FREITAS 0 0 0 1 0 0
BA 292100 MATA DE SAO JOAO 1 0 0 1 0 7
BA 292405 PE DE SERRA 0 0 0 1 0 0
BA 292640 RIACHO DE SANTANA 0 0 0 2 0 0
BA 292880 SANTO ESTEVAO 1 0 0 1 0 8
BA 292890 SAO DESIDERIO 1 0 0 1 0 2
BA 292920 SAO FRANCISCO DO CONDE 0 0 0 1 0 0

 

 

BA 293070 SIMOES FILHO 0 0 0 0 0 24
BA 293075 SITIO DO MATO 0 0 0 1 0 0
BA 293330 VITORIA DA CONQUISTA 1 0 0 1 0 12
CE 230240 BOA VIAGEM 0 0 0 1 0 0
CE 230370 CAUCAIA 3 0 0 2 0 24
CE 230430 FARIAS BRITO 1 0 0 1 0 5
CE 230580 IPU 1 0 0 1 0 4
CE 230590 IPUEIRAS 0 0 0 1 0 0
CE 230640 I TA P I P O C A 1 0 0 0 0 4
CE 230760 LIMOEIRO DO NORTE 0 0 0 0 1 0
CE 230763 MADALENA 0 0 0 0 1 0
CE 230765 MARACANAU 0 0 0 1 0 0
CE 230835 MILHA 1 0 0 0 0 6
CE 231050 PEDRA BRANCA 0 0 0 1 0 0
CE 2 3 11 2 0 POTENGI 1 0 0 0 0 4
CE 2 3 11 6 0 REDENCAO 0 0 0 0 1 0
ES 320530 V I TO R I A 2 0 0 2 0 11
GO 520010 ABADIANIA 0 0 0 1 0 0
GO 520725 DOVERLANDIA 0 0 0 1 0 0
GO 521850 QUIRINOPOLIS 1 0 0 1 0 4
MA 210197 BOA VISTA DO GURUPI 1 0 0 1 0 10
MA 210300 CAXIAS 1 0 0 0 0 7
MA 210500 HUMBERTO DE CAMPOS 0 0 0 1 0 0
MA 210530 I M P E R AT R I Z 0 0 0 1 0 0
MA 210598 LAJEADO NOVO 1 0 0 1 0 6
MA 210735 NOVA OLINDA DO MARANHAO 0 0 0 1 0 0
MA 210750 PACO DO LUMIAR 1 0 0 0 0 11
MA 210790 PASSAGEM FRANCA 2 0 0 1 0 6
MA 210905 PORTO RICO DO MARANHAO 1 0 0 1 0 8
MA 210910 PRESIDENTE DUTRA 0 0 0 1 0 0
MA 210923 PRESIDENTE MEDICI 1 0 0 1 0 11
MA 2 111 0 5 SAO JOAO DO PARAISO 1 0 0 1 0 8
MA 2 111 7 8 SERRANO DO MARANHAO 1 0 0 1 0 8
MG 310860 BRASILIA DE MINAS 1 0 0 0 1 6
MG 3 11 2 9 0 CAPUTIRA 0 0 0 1 0 0
MG 3 11 5 5 0 CAXAMBU 0 0 0 0 0 1
MG 3 11 8 3 0 CONSELHEIRO LAFAIETE 1 0 0 0 0 6
MG 311860 C O N TA G E M 1 0 0 0 0 4
MG 312015 C R I S O L I TA 0 0 0 1 0 0
MG 312540 FELICIO DOS SANTOS 0 0 0 1 0 0
MG 312770 GOVERNADOR VALADARES 1 0 0 0 1 7
MG 313330 I TA O B I M 0 0 0 0 1 1
MG 313670 JUIZ DE FORA 1 0 0 0 0 2
MG 314070 MATEUS LEME 1 0 0 1 0 5
MG 314330 MONTES CLAROS 1 0 0 4 0 5
MG 314430 NANUQUE 1 0 0 0 0 6
MG 314530 NOVO CRUZEIRO 1 0 0 0 0 8
MG 314560 OLIVEIRA 1 0 0 1 0 9
MG 315220 P O RT E I R I N H A 1 0 0 0 0 7
MG 315250 POUSO ALEGRE 1 0 0 0 0 6
MG 315460 RIBEIRAO DAS NEVES 1 0 0 0 0 7
MG 315510 RIO DO PRADO 0 0 0 1 0 0
MG 316180 SAO GONCALO DO PARA 1 0 0 0 0 6
MG 316430 SAO ROQUE DE MINAS 0 0 0 0 0 2
MG 317047 URUANA DE MINAS 1 0 0 0 1 4
MT 510840 VARZEA GRANDE 0 0 0 1 0 0
PA 150010 ABAETETUBA 0 0 0 0 0 1
PA 150080 ANANINDEUA 2 0 0 0 0 9
PA 150140 BELEM 0 0 0 1 0 0
PA 150290 CURUCA 1 0 0 0 0 12
PA 150635 SANTA BARBARA DO PARA 1 0 0 1 0 5
PA 150750 SAO JOAO DO ARAGUAIA 1 0 0 1 0 7
PB 250240 BONITO DE SANTA FE 1 0 0 1 0 5
PB 250370 CAJAZEIRAS 1 0 0 1 0 6
PB 250500 C U B AT I 0 0 0 1 0 0
PB 250750 JOAO PESSOA 3 0 0 3 0 21
PB 251370 SANTA RITA 3 0 0 3 0 25
PB 251540 SERIDO 1 0 0 1 0 4
PE 260290 CABO DE SANTO AGOSTINHO 1 0 0 1 0 7
PE 260300 CABROBO 0 0 0 1 0 0
PE 260620 GOIANA 1 0 0 1 0 6
PE 260825 J U C AT I 1 0 0 1 0 4
PE 260875 LAGOA GRANDE 1 0 0 0 0 6
PE 261020 PA N E L A S 0 0 0 1 0 0
PE 261070 PA U L I S TA 3 0 0 2 0 33
PE 261220 SALGUEIRO 0 0 0 1 0 0
PE 261350 SAO JOSE DO BELMONTE 0 0 0 1 0 0
PI 220030 ALTO LONGA 1 0 0 1 0 5
PI 220040 A LTO S 0 0 0 0 0 1
PI 220790 PEDRO II 1 0 0 1 0 6
PI 220987 SAO JOAO DA FRONTEIRA 1 0 0 1 0 5
PR 410460 CAPITAO LEONIDAS MARQUES 1 0 0 1 0 6
PR 410580 COLOMBO 1 0 0 1 0 4
PR 410720 DOIS VIZINHOS 1 0 0 1 0 6
PR 4 11 0 6 0 IPORA 0 0 0 0 0 1
PR 411270 J ATA I Z I N H O 0 0 0 1 0 0
PR 4 11 6 2 0 MORRETES 1 0 0 1 0 3
PR 412350 SANTA HELENA 0 0 0 0 1 0
PR 412730 TERRA RICA 1 0 0 1 0 7
RJ 330010 ANGRA DOS REIS 0 0 0 1 0 0
RJ 330020 ARARUAMA 0 0 0 1 0 0
RJ 330030 BARRA DO PIRAI 0 0 0 1 0 0
RJ 330050 BOM JARDIM 1 0 0 0 0 9
RJ 330070 CABO FRIO 2 0 0 1 0 15
RJ 330120 CARMO 1 0 0 0 0 4
RJ 330250 MAGE 3 0 0 1 0 15
RJ 330285 M E S Q U I TA 1 0 0 0 0 5
RJ 330350 NOVA IGUACU 1 0 0 0 0 6
RJ 330455 RIO DE JANEIRO 0 0 0 0 0 2
RJ 330490 SAO GONCALO 4 0 0 5 0 20
RJ 330575 TA N G U A 0 0 0 2 0 0
RJ 330580 TERESOPOLIS 1 0 0 0 0 6
RJ 330590 TRAJANO DE MORAIS 1 0 0 1 0 6
RN 240800 MOSSORO 1 0 0 2 0 6

 

 

RO 11 0 0 6 0 CACAULANDIA 0 0 0 1 0 0
RO 11 0 0 2 0 PORTO VELHO 1 0 0 1 0 2
RO 11 0 0 3 0 VILHENA 1 0 0 0 0 5
RS 430310 CACHOEIRINHA 0 0 0 0 0 1
RS 430440 CANELA 0 0 0 1 0 0
RS 430960 HORIZONTINA 0 0 0 0 0 1
RS 431490 PORTO ALEGRE 1 0 0 0 0 4
RS 431690 SANTA MARIA 2 0 0 1 0 11
RS 431740 SANTIAGO 1 0 0 1 0 6
RS 431800 SAO BORJA 1 0 0 1 0 6
RS 432130 TA Q U A R I 0 0 0 1 0 0
RS 432300 VIAMAO 1 0 0 0 0 4
SC 420590 G A S PA R 1 0 0 1 0 7
SC 420820 I TA J A I 2 0 0 0 0 12
SC 420940 LAGUNA 1 0 0 1 0 8
SC 421350 PORTO BELO 0 0 0 1 0 0
SE 280330 J A PA R AT U B A 1 0 0 1 0 8
SE 280550 POCO VERDE 0 0 0 1 0 0
SP 350210 ANDRADINA 0 0 0 0 0 1
SP 350270 APIAI 0 0 0 1 0 0
SP 350280 A R A C AT U B A 1 0 0 0 0 12
SP 350510 BARBOSA 1 0 0 0 0 5
SP 351380 DIADEMA 1 0 0 1 1 5
SP 351880 GUARULHOS 0 0 0 1 0 0
SP 352210 I TA N H A E M 0 0 0 1 0 0
SP 352230 I TA P E T I N I N G A 1 0 0 1 0 7
SP 352250 I TA P E V I 1 0 0 0 0 4
SP 352880 MARACAI 0 0 0 2 0 0
SP 352940 MAUA 1 0 0 0 0 5
SP 3 5 3 11 0 MONGAGUA 1 0 0 0 0 6
SP 354030 PONTES GESTAL 1 0 0 1 0 5
SP 354950 SAO JOSE DA BELA VISTA 0 0 0 1 0 0
SP 355030 SAO PAULO 4 0 0 1 1 21
TOTAL 164 116 0 0 131 10 761

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde